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7 DE FEVEREIRO DE 2013

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Finalmente, há uma matéria sensível, que é a que diz respeito às questões que se prendem com dados

pessoais. São colocadas reservas no parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, nomeadamente

sobre a criação de uma base de dados das empresas de segurança privada, muito particularmente sobre a

formulação constante do n.º 2 do artigo 29.º, que é a possibilidade de captação de imagem e de som.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Concluo já, Sr.ª Presidente.

Suponho que um Governo que quis discutir o destino do Estado social e que não admitiu nem a captação

de imagens, quanto mais de som, não deve estar interessado em ouvir a conversa do Manuel ou da Maria na

farmácia, Sr. Secretário de Estado!

Estas matérias são de uma enorme delicadeza e peço que nos explique se se trata de uma lacuna ou se,

evidentemente, há alguma disponibilidade do Governo para alterar esta proposta no que às questões de dados

pessoais diz respeito.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno

Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Como disse, e bem, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, esta proposta de

lei versa uma questão importante numa atividade que tem ganho, merecidamente, relevância em matéria de

segurança no nosso País.

É evidente que o Governo faz bem em manter, nesta proposta de lei, a segurança privada como

complementar e subsidiária da atividade das forças e serviços de segurança — também não creio que isso

estivesse em causa, mas importa sublinhar, até para acalmar alguns espíritos mais inquietos, que continua a

ser complementar e subsidiária.

De facto, há um esforço de clarificação dos conceitos que nos parece importante, sobretudo numa área

como esta, que, nos últimos 10 anos, ganhou novas competências e assumiu novos desafios, nomeadamente

na vigilância desportiva, com os assistentes de recintos desportivos, e na vigilância dos aeroportos, subsidiaria

e complementarmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Portanto, parece-nos importante a clarificação e até a atualização que ora se pretende com esta proposta

de lei.

Quero dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que estamos genericamente de acordo com o que o Governo

vem agora propor. Mas há matérias — o que, aliás, não nos surpreende— que entendemos que podem ser

melhoradas e trabalhadas, em sede de especialidade, por isso registamos a habitual e reiterada

disponibilidade da equipa do Ministério da Administração Interna para que assim aconteça.

Nomeadamente em matéria de clarificação de conceitos, parece-nos que poderá ser melhorado o conceito

de «serviços de segurança privada» — artigo 3.º da proposta de lei —, pois poderá haver uma extensão e, até,

uma adaptação à realidade. Do mesmo modo, no que respeita às competências do diretor de segurança e do

consultor, podemos repensar a melhor forma de enquadrar esta matéria face às necessidades e ao contexto

atual das empresas, nomeadamente das pequenas e médias empresas.

Também no que se refere à composição do Conselho de Segurança Privada — será um lapso, certamente

— não está prevista a presença do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, quando há uma complementaridade

óbvia em matéria de fiscalização nos aeroportos.

Uma outra situação que nos parece de ponderar é a seguinte: sabemos que é obrigatória a presença de

membros da segurança privada em certos locais, mas talvez não se justifique essa presença e essa

obrigatoriedade em determinados colégios e estabelecimentos de ensino. Felizmente, nesta matéria, estamos

bem longe da triste realidade dos Estados da América.

Portanto, há um conjunto de questões que merece uma avaliação e uma ponderação, na especialidade, por

isso registamos com agrado — ainda que não com surpresa, porque é habitual — a disponibilidade do

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