O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 53

40

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É muito

sintomático que, neste debate, o Governo e a maioria tenham pretendido amalgamar as matérias das finanças

locais e das finanças das regiões autónomas. São questões institucionalmente distintas, mas para o Governo

é tudo o mesmo.

Trata-se de impor o centralismo como política do Estado, trata-se de esmagar a autonomia financeira das

autarquias locais e das regiões autónomas.

É tudo muito claro: de um lado estão o Governo e a troica, do outro lado estão as regiões, as autarquias e

as populações;…

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — … de um lado está a recessão forçada e o objetivo de redução do défice

custe o que custar, do outro lado estão os objetivos de desenvolvimento equilibrado do País e as

preocupações com o bem-estar social; de um lado estão a troica e o Governo, do outro lado estão o povo e o

País.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — A proposta de lei das finanças locais assume, sem mais, o propósito da

total liquidação da autonomia financeira das autarquias locais. É uma proposta contra as populações, contra o

poder local, de negação do direito ao desenvolvimento local, amarrada aos objetivos do pacto de agressão da

troica de empobrecimento do País e de ruína dos portugueses, em total desprezo para com as necessidades

do povo e do seu direito ao bem-estar, de abandono e de condenação de vastos territórios e regiões do País

ao atraso e ao subdesenvolvimento, dirigida ao duplo objetivo de impor a asfixia financeira e de

institucionalizar uma ilegítima ingerência na autonomia local por via de uma efetiva tutela de mérito e

integrativa.

É cinicamente apresentada como destinada a acabar com a dependência do imobiliário mas consagra, de

facto, como réstia de sobrevivência, uma arquitetura financeira que terá no imobiliário a principal fonte de

receita.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É evidente!

O Sr. António Filipe (PCP): — É concebida para prolongar à força, no plano local, o saco fiscal e tarifário e

a redução abrupta da prestação e serviços e funções públicas, integrando um volume de transferências que

corresponderá a um corte de um quarto do seu montante, mais de 500 milhões de euros, e à sua fixação em

valor inferior ao de 2007, assumindo arbitrariamente o princípio de que a lei tem o valor que a cada momento

os governos entenderem e que é para ser cumprido, ou não, segundo esse entendimento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Articulada com outros instrumentos de liquidação do poder local (proposta

de lei de atribuições e competências, liquidação de freguesias, lei dos compromissos, Orçamento do Estado e

leis de execução orçamental, legislação sobre pessoal dirigente e setor empresarial local), a proposta de lei

das finanças locais constitui mais um passo qualitativo nesse percurso.

Em termos financeiros, a proposta reduz drasticamente a participação dos municípios e das freguesias na

partilha de recursos públicos e, ao afetar o acréscimo da cobrança do IMI decidido pelo Governo no processo

de reavaliação predial (que constitui um saque fiscal ainda de consequências imprevisíveis) não para os

municípios (nem sequer consignadamente para consolidação orçamental, como até agora já abusivamente

estava previsto) mas, sim, para criar um fundo de apoio de resgate dos municípios em insolvência, o Governo

Páginas Relacionadas
Página 0041:
14 DE FEVEREIRO DE 2013 41 não só atira os municípios para a falência como põe os q
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 53 42 finanças locais e uma proposta de lei das fina
Pág.Página 42
Página 0043:
14 DE FEVEREIRO DE 2013 43 República superior ao das regiões dá a ideia de uma cert
Pág.Página 43