O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 58

26

Saúde não consigam assegurar a prestação de cuidados de saúde aos utentes dentro dos tempos máximos

de resposta garantidos.

Só igualmente por total desconhecimento ou vontade de criar casos onde eles não existem se pode aventar

um suposto favorecimento nos preços a praticar por estas cirurgias. No âmbito das cirurgias contratadas, o

acordo agora celebrado estabelece que os preços são os da tabela do Sistema Integrado de Gestão de

Inscritos para Cirurgia (SIGIC), sobre o qual incidirá um desconto de 6%. O preço contratado com a Cruz

Vermelha Portuguesa é, pois, inferior àquele que é pago às restantes entidades convencionadas, quer do

setor privado quer do setor social.

É importante, aliás, não se confundir, como faz o Bloco de Esquerda no seu projeto de resolução, o preço

médio praticado por uma cirurgia com o preço unitário praticado por uma cirurgia. Os preços unitários definidos

neste acordo resultam dos preços médios anteriores e assumem relevância apenas para fixar o valor máximo

do acordo global a celebrar e não para o pagamento de qualquer cirurgia em concreto, porquanto estas são

pagas, como o Sr. Deputado João Semedo bem sabe, por grupo de diagnóstico homogéneo, de acordo com a

tabela SIGIC e sobre o qual incidirá, repito, um desconto de 6%.

Finalmente, e como nota final, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero dizer que não só o acordo de

cooperação celebrado em dezembro de 2012 foi de imediato enviado para o Tribunal de Contas como este

Tribunal foi acompanhando a evolução da sua celebração.

Assim sendo, esta redundância sob a forma de projeto de resolução que o Sr. Deputado João Semedo aqui

apresenta não tem qualquer objeto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto

Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz-nos

hoje à Assembleia uma solicitação para que se desencadeie um processo de fiscalização de um protocolo

celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Hospital da Cruz Vermelha

Portuguesa, concretamente o quinto protocolo, na medida em que quatro já o precederem.

Para que se clarifique desde já a nossa posição, nós votaremos favoravelmente este projeto de resolução,

porquanto aquilo que ele visa é a realização de uma auditoria e, como tal, a clarificação de dúvidas. O próprio

modo como é redigido este projeto de resolução leva a que se nos suscitem dúvidas e, portanto, a clarificação

dessas dúvidas é cumprida com a aprovação do projeto de resolução.

Importa clarificar e que não fiquem dúvidas — e saúdo o Sr. Deputado que apresentou o projeto de

resolução pela objetividade com que o fez — sobre a idoneidade da Cruz Vermelha como entidade de

interesse público. O que interessa acautelar nesta auditoria é que não haja quaisquer dúvidas quanto à

prossecução do interesse público.

Para além do coloquialismo usado na redação deste projeto de resolução, há uma questão que me suscita

alguma dúvida e, uma vez que o Sr. Deputado João Semedo ainda dispõe de tempo, deixo-lhe uma pergunta.

Presumindo que a Assembleia esteja interessada, como nós estamos, em que se esclareçam dúvidas e em

que se realize esta auditoria, e facultando a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, no seu

artigo 55.º, que a Assembleia da República solicite ao Tribunal de Contas a realização de auditorias (as

auditorias são feitas a solicitação ou do Governo ou da Assembleia), por que razão, ao trazer aqui este tema,

não se propõe que seja a Assembleia a solicitar a auditoria mas, sim, que a Assembleia recomende ao

Governo que solicite a auditoria ao Tribunal de Contas? É um modo algo estranho, na medida em que,

existindo esta faculdade, seria razoável que ela fosse diretamente exercida pela Assembleia. É este o

esclarecimento que peço a V. Ex.ª.

Concluindo, Srs. Deputados, é evidente que, nesta conjuntura de cortes recorrentes na saúde, uma

despesa com esta natureza e, sobretudo, com esta dimensão merece que não incidam sobre ela quaisquer

dúvidas quanto à sua adequação e fim, pelo que iremos votar favoravelmente este projeto de resolução.

Aplausos do PS.

Páginas Relacionadas
Página 0029:
23 DE FEVEREIRO DE 2013 29 A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno R
Pág.Página 29