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21 DE MARÇO DE 2013

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Em primeiro lugar, o apoio das autoridades públicas à recapitalização dos bancos é estritamente

condicional e é regulada por contrato. Não se trata de despesa ou apoio mas de financiamento. De resto, as

condições desse financiamento são reguladas por regras europeias. No contrato e no Programa de

Ajustamento existem condições que os bancos têm de preencher, individual e coletivamente, relativamente à

concessão de crédito à economia. Consequentemente, Sr. Deputado, estas variáveis, estas dimensões estão

devidamente acauteladas pela forma como é feita a recapitalização pública.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Estamos perante mais uns retoques na lei de recapitalização da banca privada em Portugal. Estamos perante mais uns remendos — é a

sexta vez que se remenda, sendo dois deles da autoria do Partido Socialista e quatro da autoria deste

Governo — do quadro legal que permite à banca vir buscar o dinheiro dos portugueses, dos desempregados,

dos reformados, dos trabalhadores, dinheiro que vão ter de pagar à troica, mais tarde ou mais cedo, para

resolver os problemas do sistema bancário em Portugal.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Espero que não restem dúvidas quanto à nossa posição sobre esta lei de recapitalização da banca, isto é, lei de transferências de fundos públicos para o sistema bancário.

Se houve erros de gestão da banca privada — e está claro que houve, hoje isso é consensual —, então, os

acionistas dessas empresas têm de pagar por esses erros. Se houve uma gestão imprudente e irresponsável,

uma gestão que pagava a si própria ordenados e prémios milionários, uma gestão que distribuía milhões e

milhões de lucros e de dividendos pelos seus acionistas, enquanto agora se cortam salários e reformas dos

trabalhadores e dos reformados, se tudo isto se passou e se foi necessário capitalizar os bancos e corrigir os

erros, então, como se diz em bom português, os acionistas que se atravessem, que sejam eles a entrar com o

dinheiro que de lá tiraram.

Não podemos aceitar que agora seja o Estado, os trabalhadores e os reformados, a pagar dinheiro e

capital para resolver os problemas financeiros gerados por um sistema bancário imprudente, irresponsável e

que só pensava em distribuir lucros, dividendos e benesses pelos seus acionistas.

Não podemos, portanto, aceitar que esta lei de recapitalização continue a criar exatamente as condições

para serem os trabalhadores, os reformados, as pequenas empresas deste País a «dar uma mão» aos

banqueiros e a resolver os problemas por eles próprios criados.

Sr. Ministro, pode argumentar-se que, agora, os remendos à lei pretendem que os bancos recapitalizados

passem a ter controlo efetivo do Estado ou que a recapitalização e intervenção do Estado possa ser feita

mesmo contra a posição e a opinião dos acionistas.

Diria que são remendos pequenos e tardios. Tardios porque a recapitalização da banca está, no

fundamental, concluída e, que se saiba, os remendos não têm efeito retroativo, pois não, Sr. Ministro?

Os remendos são pequenos porque, mesmo que eles já existissem, estariam sempre vocacionados para

um tipo de intervenção — espero que o Sr. Ministro não se ofenda —, «à moda do BPN», ou seja, um tipo de

intervenção e controlo transitório destinado a salvar os bancos, a recapitalizá-los, a resolver-lhes os

problemas, a limpar os buracos existentes e a devolver essa mesmas empresas limpinhas, sem problemas,

tipo «carne limpa de osso», aos seus acionistas e à iniciativa privada.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Esta é que é uma intervenção «à moda do BPN» — ainda por cima são devolvidas baratinhas! — isto é, uma intervenção ao serviço dos interesses privados!

Sr. Ministro, hoje é bem evidente que a lei de recapitalização da banca não está nem vai ter qualquer efeito

na dinamização da economia e do relançamento do crédito e do investimento.

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