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11 DE ABRIL DE 2013

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Do ponto de vista legislativo, esta proposta pretende, de facto, agilizar, em muitos momentos do processo

contraordenacional, os obstáculos e as dificuldades sentidas no terreno. É isso que pretendemos fazer e podia

dar-lhe vários exemplos práticos, como o facto de os pagamentos efetuados a título de depósito passarem a

ser realizados não apenas de imediato, como o Código da Estrada obrigava, mas poderem ser realizados no

prazo de 48 horas, o que, do ponto de vista prático, reduz depois o tempo de tramitação processual e até de

esclarecimento — a que título é que foi efetuado aquele pagamento —, o que é muito importante do ponto de

vista do processo.

Respondendo a uma das perguntas que o Sr. Deputado João Oliveira também colocou, procura-se

clarificar a diferença entre a defesa e o requerimento de suspensão ou de atenuação especial da sanção

acessória que muitas vezes é apresentado. A experiência demonstra que há muitas dificuldades na destrinça

do pedido que é apresentado pelo cidadão, o que causa perturbações e obstáculos ao normal procedimento

no âmbito da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Por outro lado, clarifica-se também o regime de notificação, que é um dos aspetos muito difíceis no campo

de ação do processo contraordenacional e que faz com que o processo demore mais meses do que aqueles

que seriam desejáveis.

Mas, Sr. Deputado, como disse, não se resolvem os problemas do funcionamento do processo

contraordenacional ou o problema da sinistralidade rodoviária, em Portugal, ou mesmo o da segurança

rodoviária como uma mera autorização legislativa. É preciso atuar num conjunto diferente de níveis e é isso

que o Governo pretende e está a fazer.

Sr. Deputado João Oliveira, agradecendo-lhe as sugestões, que são de cariz técnico — até diria que são

quase de técnica jurídica — quero dizer-lhe que a alteração proposta no artigo 175.º tem como objetivo

clarificar uma das grandes dificuldades do processo contraordenacional, que está registada e identificada, a

seriação da defesa ou um requerimento, apresentado pelo cidadão, por exemplo, para atenuação da sanção

acessória.

O Governo pretende combater o nível de prescrições que temos sem diminuir as garantias, mas queremos

também conseguir a maior eficiência possível ao nível da aplicação das coimas e ao nível da tramitação de

todo o processo, o que hoje ainda não acontece.

Por isso, queria dizer que, como é evidente, o Governo está totalmente disponível para todas as soluções

que sejam fundamentadas, que sejam adequadas e vão encontro deste objetivo que aqui refiro de conseguir

aumentar a eficiência e a eficácia da resposta ao nível do sistema de contraordenações.

Sr.ª Presidente, para terminar, queria responder ao Sr. Deputado Hélder Amaral, agradecendo também as

duas questões que colocou.

Sr. Deputado, de facto, ao nível do transporte de crianças, tenho visto em alguns textos observações sobre

a questão da redução da altura para 135 cm, matéria sobre a qual agradeço a pergunta que colocou.

Queria esclarecer que a redução de 150 para 135 cm está de acordo com a diretiva da União Europeia

sobre esta matéria e, inclusivamente, os 135 cm são a norma que a Comissão Europeia impõe. Aliás, muitos

países — e bem perto de Portugal — têm um critério legal bastante menos restritivo do que o que Portugal tem

e eu diria que a questão que se coloca é exatamente a contrária daquela que o Sr. Deputado colocou.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Secretário de Estado, tem de terminar.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Termino já, Sr.ª Presidente.

Por que razão Portugal há de ter nesta matéria um sistema legal mais apertado do que muitos dos países

que estão ao nosso lado, mantendo todas as cautelas em termos de segurança, como é evidente? Podia dar-

lhe muitos exemplos de países que têm esta regra, como, por exemplo, a Espanha, a Itália, a França e por aí

fora.

Portanto, queria dizer-lhe que aquilo que não encontrei foram exatamente os estudos que obrigavam a que

o critério fosse este que está na lei, sendo algo que, evidentemente, os Srs. Deputados também poderão

debater na especialidade.

Para concluir, Sr.ª Presidente, queria ainda esclarecer uma matéria, relativa à última questão colocada, que

tem a ver com as zonas de coexistência, as zonas residenciais e a questão da velocidade.

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