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I SÉRIE — NÚMERO 85

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — É por isso que o defendemos e é por isso que o PSD e o CDS, muitas

vezes, nas suas opções políticas e ideológicas, não cumprem os princípios constitucionais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Como não há mais inscrições para este ponto, vamos passar ao

ponto seguinte dos nossos trabalhos, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei

n.os

397/XII (2.ª) — Estabelece o regime de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho dos

bailarinos profissionais (Os Verdes), 404/XII (2.ª) — Estabelece o regime relativo à reparação dos danos

emergentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais, do bailado clássico ou contemporâneo

(PCP) e 405/XII (2.ª) — Estabelece um regime especial de segurança social, de reinserção profissional e de

reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais (BE).

Para apresentar o projeto de lei n.º 397/XII (2.ª), de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Gostaria de começar por

saudar a presença, nas galerias, de representantes da comissão de trabalhadores da Companhia Nacional de

Bailado.

Foi justamente esta comissão de trabalhadores que requereu uma audiência ao Grupo Parlamentar de Os

Verdes, como, de resto, a todos os outros grupos parlamentares, na qual nos manifestaram a sua

preocupação relativamente ao atual regime de seguros de acidentes de trabalho, que considera

extraordinariamente injusto. A informação que nos deu foi a de que, tendo já, noutras abordagens, falado com

outros grupos parlamentares, todos lhe davam razão, todos compreendiam a legitimidade das suas

pretensões, mas ninguém avançava para um projeto concreto.

Tendo Os Verdes compreendido bem o que estava em causa, considerando uma imensa injustiça o regime

atual e ser da mais elementar justiça o que estes bailarinos pretendiam, decidiram de imediato avançar com

um projeto de lei e, assim que nos foi possível, agendámo-lo para Plenário para que se discuta e resolva esta

situação.

Os atletas de alta competição têm um regime de seguro de acidentes de trabalho especial, adequado às

características da sua atividade, que lhes exige, como todos sabemos, um grande esforço físico e que provoca

recorrentemente lesões bastante particulares. Ora, os bailarinos profissionais têm também uma exigência

física extraordinariamente elevada. Fazem treino continuado, diário, bastante exigente, horas a fio, e

necessitam de elevadíssimas aptidões físicas. Portanto, estamos a falar de qualquer coisa equiparada.

A questão é que os bailarinos, atualmente, estão sujeitos ao regime geral de seguro de acidentes de

trabalho que é aplicado, por exemplo, a uma pessoa que trabalha sentada a uma secretária e que não tem,

nem de perto nem de longe, a necessidade de uma aptidão física e do esforço físico como estes bailarinos

profissionais têm. São situações extraordinariamente diferentes.

Este regime atual a que os bailarinos profissionais estão sujeitos leva muitas vezes ao não reconhecimento

de certas lesões como resultantes de acidente de trabalho. Às vezes, quando admitidas como acidente de

trabalho, não são tratadas por especialistas de medicina desportiva, o que frequentemente leva a que estes

bailarinos estejam sujeitos a tratamentos desadequados, fazendo com que certas lesões se transformem em

situações incapacitantes para a sua atividade profissional.

Ora, o que Os Verdes propõem é que o regime de seguro da apólice de acidentes de trabalho para os

bailarinos profissionais seja idêntico ao dos atletas de alta competição.

Parece-nos, Sr.as

e Srs. Deputados, da mais elementar justiça!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado Miguel Tiago.

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