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23 DE MAIO DE 2013

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O que quero dizer, muito diretamente, é que o Bloco de Esquerda fará uma proposta para esse tal

aprimoramento não só nesta proposta de lei como no Orçamento retificativo, porque, de facto, o que aqui está

a acontecer é uma alteração, por via desta proposta de lei, ao Orçamento do Estado, que deve ser

contemplada, com certeza, no Orçamento retificativo.

A proposta, tão simples, que fazemos, Sr. Secretário de Estado, é no sentido do cumprimento integral da

decisão do Tribunal Constitucional, a saber, a de que se tem de pagar o subsídio de férias e de Natal a seu

tempo e em tempo útil, ou seja, a ideia do Tribunal, o que está consubstanciado no Acórdão, é exatamente

que o Governo recue na posição do Orçamento do Estado, que considerou ilegal. Por isso mesmo, o que é

legal, o que é de direito, é pagar os subsídios no tempo em que têm de ser pagos. Nada mais, nada menos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Aliás, cumprindo o que o Sr. Ministro das Finanças nos disse à saída da

sétima avaliação: não há problemas de tesouraria. Já nos tinha dito, como também já aqui foi referido, o Sr.

Presidente do IGCP, mas a palavra do Ministro das Finanças vale? Não há problemas de tesouraria, Sr.

Secretário de Estado? Então, para que serve esta proposta de lei?

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pague e cumpra a decisão do Tribunal Constitucional.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo, do CDS-PP.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, a grande questão que se coloca

e que foi verbalizada por toda a oposição tem a ver efetivamente com o modus e o tempo do pagamento.

O Governo cumpre a decisão do Tribunal Constitucional, ao contrário do que foi aqui sugerido, exatamente

ao vir submeter aqui esta proposta de lei. Consubstanciá-la-á, em termos de dotação orçamental, com a

apresentação que irá fazer do Orçamento retificativo.

De facto, nos termos da legislação em vigor, o hábito, de acordo com a lei, é pagar o subsídio no tempo

que é devido até ao vencimento das férias e o de Natal até novembro ou dezembro, consoante seja setor

privado ou público, trabalhadores no ativo ou reformados.

Sr. Secretário de Estado, a questão que lhe coloco muito abertamente é que diga, com toda a clareza, qual

a razão por que entre as várias hipóteses que o Governo tinha, se optou por pagar na modalidade proposta e

não por pagar na íntegra,…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Boa pergunta!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … no tempo em que seria devido, aquando do vencimento do período

normal de férias, tendo em consideração que já estamos num ano excecional, no qual há um subsídio que já

está a ser pago em duodécimos, o que já implica uma alteração de rendimento das pessoas,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … em que já há cálculos e retenções feitos em função desse pagamento

extraordinário. Queria que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse, muito claramente, se a decisão que o

Governo tomou de pagar nestes moldes e nesta modalidade e não noutro tem alguma coisa a ver com isto ou

se tem qualquer outra explicação que eu e a restante bancada do CDS gostaríamos de ver aqui esclarecido e

posto a claro.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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