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I SÉRIE — NÚMERO 8

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A verdade é que todos os números e todos os estudos indicam que os imigrantes, que são, aliás, os mais

afetados quando falamos em precariedade laboral, conhecem uma taxa de desemprego muito acima dos

cidadãos nacionais. Uma taxa de desemprego que quase duplica, quando comparamos a taxa de desemprego

dos imigrantes de fora da União Europeia com os cidadãos nacionais.

Face a este quadro, é necessário tomar medidas para efetivar a igualdade no que diz respeito ao acesso

aos apoios sociais por parte dos imigrantes, que também contribuíram e continuam a contribuir com receitas

para a segurança social.

A igualdade de tratamento em matéria de acesso aos apoios sociais é um imperativo democrático,

sobretudo num País como o nosso, que, hoje, em virtude das políticas e até dos conselhos deste Governo,

voltou a ressuscitar a emigração em massa, levando a que milhares e milhares de portugueses

abandonassem o conforto, como diz o Governo, para procurar a sorte noutro país, para procurar a sorte fora

de Portugal.

E se todos nós esperamos que esses milhares e milhares de portugueses tenham nesses países, nos

países que os acolheram, um tratamento igual aos cidadãos dos respetivos países em matéria de acesso aos

apoios sociais, teremos de dar o exemplo e proceder a um tratamento igual relativamente aos imigrantes que

aqui vivem e trabalham.

É exatamente nesse sentido que aponta o projeto de lei agora em discussão e, por isso, acompanhamos os

proponentes nos propósitos desta iniciativa legislativa, nomeadamente, no que diz respeito: à necessidade de

alterar o âmbito pessoal do rendimento social de inserção, permitindo aos imigrantes aceder-lhe através da

residência legal; à necessidade de alargar a pensão social aos imigrantes; à necessidade de permitir que os

estrangeiros que estejam em situação de insuficiência económica tenham uma efetiva proteção jurídica, isto é,

tenham acesso ao apoio judiciário; à necessidade de alargar o acesso ao abono de família a todas as crianças

e jovens inscritos no sistema de ensino português; e, por fim, à necessidade de harmonizar as taxas para a

aquisição e renovação de autorização de residência dos imigrantes às taxas para a aquisição e renovação do

Cartão de Cidadão.

Como já referimos, a igualdade no acesso aos apoios sociais por parte dos imigrantes, sobretudo em

tempos de crise económica e social como a que vivemos hoje, constitui um imperativo democrático. Portanto,

Os Verdes vão votar a favor do projeto de lei que estamos a discutir, dando assim o seu contributo para

procurar estabelecer a igualdade no acesso aos apoios sociais por parte dos imigrantes.

A Sr.ª Presidente: — Para proferir a próxima intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques

Mendes.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda

apresenta hoje um projeto de lei que está em discussão e que visa, de acordo com o seu título, a igualdade no

acesso a apoios sociais por parte de imigrantes, pretendendo, assim, proceder a alterações a alguns diplomas

em vigor.

Devo começar por dizer que este projeto de lei mereceu, da parte do PSD, o maior cuidado de análise,

sendo também uma preocupação nossa, presente ao longo deste tempo, a proteção dos mais desprotegidos,

dos mais carenciados economicamente.

Por isso, os diplomas em vigor introduzem medidas no sentido de garantir a proteção daqueles que mais

precisam, obedecendo sempre aos princípios do rigor, da equidade e da justiça social.

É importante lembrar que, em 2012, foram já efetuadas algumas alterações precisamente no sentido de

introduzir rigor, equidade e justiça social, uma delas limitando o acesso ao rendimento social de inserção a

quem não tenha um relacionamento estável com o Estado português. E isto, Srs. Deputados, é rigor, é justiça

social.

De facto, não vemos esse rigor, essa justiça social e uma preocupação com a sustentabilidade da

segurança social neste projeto de lei. Senão vejamos: no que se prende com rendimento social de inserção,

este projeto de lei começa por dizer que para se ter direito a esta prestação social basta ser cidadão nacional

ou possuir residência legal em Portugal. Ora, isto levanta logo duas questões.

Primeiro, o que este projeto visa é permitir que qualquer cidadão da União Europeia, independentemente

de residir em Portugal ou de alguma vez cá ter residido, possa beneficiar do rendimento social de inserção.

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