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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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partir de 2014 teriam pensões muito mais baixas do que as calculadas pelo regime geral da segurança social e

igualmente dos seus colegas que iniciaram funções depois de 1993.

A simulação do resultado da fórmula de cálculo proposta pelo governo para quatro carreiras

representativas não deixa margem para dúvidas.

Proposta Inicial do Governo — divergência nas pensões futuras:

Pensão RGSS Pensão CGA

(proposta) Diferencial

(%)

EXEMPLO I Remunerações ao longo da carreira iguais à remuneração mínima mensal garantida

400,38 335,72 -16,2%

EXEMPLO II Remunerações ao longo da carreira iguais ao ganho médio mensal

907,89 851,66 -6,2%

EXEMPLO III Remunerações correspondentes a uma carreira de pessoal administrativo na função pública

817,48 697,47 -14,7%

EXEMPLO IV Remunerações correspondentes a uma carreira de pessoal técnico superior na função pública

1.530,95 1.432,06 -6,5%

Confrontado com a profunda injustiça desta divergência foi possível aprovar na especialidade uma correção

da proposta do Governo repondo a revalorização do salário de referência de 2005 em moldes idênticos aos do

regime geral da segurança social, ou seja, pelo índice de preços no consumidor.

No entanto, esta correção não elimina para todas as situações uma divergência futura em desfavor dos

trabalhadores do Estado. A persistência de desigualdades na fórmula de cálculo, nomeadamente uma taxa de

formação da pensão inferior para as remunerações mais baixas (por comparação com o Regime Geral, onde

essa taxa chega a 92%) faz com que persistam desigualdades importantes como é evidente no quadro

seguinte.

Proposta aprovada na Assembleia da República — divergência nas pensões futuras

Pensão RGSS Pensão CGA

(proposta) Diferencial

(%)

EXEMPLO I Remunerações ao longo da carreira iguais à remuneração mínima mensal garantida

400,38 357,01 -10,8%

EXEMPLO II Remunerações ao longo da carreira iguais ao ganho médio mensal

907,89 906,19 -0,2%

EXEMPLO III Remunerações correspondentes a uma carreira de pessoal administrativo na função pública

834,84 741,56 -11,2%

EXEMPLO IV Remunerações correspondentes a uma carreira de pessoal técnico superior na função pública

1.530,95 1.523,98 -0,5%

A persistência de divergências desta dimensão não é aceitável especialmente numa iniciativa legislativa

feita em nome da convergência. Aliás a maioria parlamentar e o Governo rejeitaram a proposta do PS de

introdução de uma cláusula de salvaguarda que garantisse que a fórmula de cálculo do Regime Geral da S.S.

fosse aplicada como travão ao risco desta divergência. Importa lembrar que esta divergência que se irá gerar

não se fará apenas relativamente aos inscritos no Regime Geral mas também face aos trabalhadores do

Estado que tenham entrado em funções depois de 1993 e que serão já cobertos por regime idêntico ao regime

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