2 DE NOVEMBRO DE 2013
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O Estado, há várias décadas, optou por não proceder a transferências correspondentes à contribuição
enquanto entidade empregadora dos funcionários públicos, bastando-se o equilíbrio das contas do pagamento
de pensões pela CGA com as contribuições dos trabalhadores ou pouco mais. Isto porque na altura muitos
contribuíam e poucos recebiam pensões
Utilizando a taxa contributiva do regime geral da segurança social como comparador é possível constatar
com rigor que durante décadas as transferências do Estado ficaram bem longe do que corresponderia a essa
taxa. O valor atualizado desse subfinanciamento rondaria em 2005, ano em que mudaram substancialmente
as regras de aposentação, os 25000 milhões de euros.
Acontece que as condições de aposentação que o Estado foi fixando para os seus funcionários obrigariam
a que o Estado nessa fase fixasse uma taxa contributiva mais alta que a utilizada no regime geral. da
segurança social, o que levaria a um saldo próximo do dobro do calculado.
Não se contesta o facto de a opção ter sido por não capitalizar a contribuição devida pelo financiamento da
CGA nos anos em que a relação entre os trabalhadores no ativo e os aposentados era muito diferente da
atual. Não pode é esta opção ser esquecida quando se trata de honrar as obrigações assumidas perante os
cidadãos.
Em segundo lugar, a mudança substancial da política de emprego público na última década, determinou
uma quebra substancial dos subscritores da CGA (mais de 30%), também devida ao encerramento das novas
inscrições de subscritores, quando se decidiu a convergência total com a segurança social do setor privado,
impondo a inscrição dos trabalhadores naquele regime. A isto acresceu o corte nominal e temporário de
remunerações, que afeta igualmente a base de desconto para a CGA. Podemos estimar que o efeito
conjugado de tais opções, tomadas por razões de eficiência na administração pública, redução global da
despesa do Estado com pessoal, e convergência de regimes, teve contudo uma consequência direta na CGA,
a perda de receitas anuais de um valor próximo de quase 1.900 milhões de euros.
Mas ainda se pode apontar a importância de outras políticas públicas, como por exemplo a transferência
sistemática de fundos de pensões de entidades privadas ou antigas empresas públicas para a administração
da CGA. Essas decisões foram tomadas eminentemente tendo em conta o necessário equilíbrio anual do
défice do Estado, como se sabe. Mas redundaram em despesas ao longo dos anos que, agregadas com as
diversas pensões e subvenções pagas pela CGA, mas que nada têm a ver com o regime geral de
aposentação dos funcionários públicos, somam agora quase 800 milhões de euros anualmente ao «défice»
daquela entidade administrativa. Acresce que muitos destes Fundos vão vendo exaurir totalmente as suas
reservas atuariais, e na generalidade dos casos é o Estado que passa a suporta totalmente esse défice, no
âmbito da CGA, contribuindo para o cômputo do «défice» invocado pelo Governo.
De destacar ainda que uma boa parte desta despesa da CGA não suportada atuarialmente em
contribuições e quotizações resulta dos custos dos chamados regimes especiais de aposentação, que
prevalecem, e aos quais o Governo dá força acrescida nesta proposta de lei, em particular os regimes dos
agentes e funcionários das áreas de soberania. Os subscritores da CGA integrados nestes regimes
«especiais» são cerca de 20% do total, e auferem salários (e pensões) relativamente elevados, pelo que
facilmente se pode intuir a dimensão financeira significativa que mais cerca de cinco anos de perceção de
pensão, ou menos o número correspondente de anos de contribuição poderá ter para o equilíbrio anual da
CGA. Mais uma vez, contudo, esta situação decorre de outras decisões de política pública, tendo em conta a
penosidade ou o risco das profissões, ou outras especificidades, e até a decisão do Estado de manter uma
política remuneratória mais restritiva, compensando tais agentes com melhores condições de aposentação.
Uma vez mais, como podem a totalidade dos antigos funcionários públicos ser penalizados com cortes
retroativos de pensões pelas decisões do Estado com outros propósitos de interesse público?
Ainda se poderiam referir as dívidas de algumas entidades públicas à CGA, conforme referido nos próprios
Relatórios Anais da CGA, como concorrendo para o desequilíbrio relatado.
Mas em todos estes casos, que enunciámos de modo simples, e que em termos agregados representam a
larga maioria do desequilíbrio anual das contas da CGA, são decisões de política pública relacionadas com o
emprego público, com a satisfação de especificidades de grupos profissionais, com a gestão corrente do
défice do Estado ou da Dívida Pública, etc, que determinam tal necessidade de transferência anual do
Orçamento de Estado, e não o desequilíbrio estrutural per se do regime de segurança social dos funcionários
públicos. Sempre se dirá que as razões de sustentabilidade da segurança social são imperiosas, mas essas
estiveram já na base das decisões de convergência e restantes reformas efetuadas no período de 2005 a
2007.