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I SÉRIE — NÚMERO 37

38

O Sr. Agostinho Santa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Antes de mais, saúdo os milhares

de subscritores desta petição.

A intervenção que podemos fazer, confinada a 3 minutos, não pode abarcar todas as vertentes e todos os

termos que o objeto desta petição e deste projeto de resolução integra, na certeza de que, referenciando-se ao

regime jurídico dos concursos de professores e tendo em conta o impacto na organização e funcionamento do

complexo sistema de educação e ensino, merece todo o esforço de análise e de busca de soluções,

designadamente de natureza normativa.

Só será possível, assim, ficarmo-nos por um debate centrado nos princípios essenciais convocáveis nesta

matéria.

É convicção firme do Partido Socialista que, neste como em outros assuntos atinentes com o mundo da

educação, os princípios operativos a privilegiar, mesmo que não se ignore que podem contender ou opor-se a

outros, hão de ter como referência primeira e pressuposto lógico a ótica das crianças e jovens que frequentam

a escola pública traduzida no interesse em verem criadas as condições tendencialmente ideais de

aprendizagem e de sucesso educativo, no vertente caso condições relacionadas com a seleção e colocação

de professores.

Sem explicações outras, que o tempo de intervenção não admite, destacamos os princípios da estabilidade

organizacional, da continuidade pedagógica, da adequação dos meios e recursos aos projetos educativos e do

aprofundamento da autonomia das escolas territorialmente situadas e integradas nas comunidades.

Não podemos deixar de enquadrar a problemática da contratação de docentes nestes pressupostos que

hão de iluminar em concreto a ação, dizendo o seguinte: primeiro, é forçoso que a situação de docentes, ano

após ano, ininterruptamente contratados, equiparados, em termos do exercício de funções, a todos os outros,

seja tratada com equidade, desde logo, evoluindo para a estabilidade através do acesso aos quadros, como

impõe a União Europeia e recomenda o Provedor de Justiça.

Segundo, não pode ser o facto de existirem problemas no regime concursal e respetiva concretização que

nos deve levar, sem mais, a recuar nos princípios que enunciamos como essenciais e subordinados aos quais

definimos regras.

Terceiro, o caminho que se percorra em matéria de concursos deve funcionalizar-se, sem cedência

alguma, à transparência, à justeza e ao rigor de atos, procedimentos e decisões, assentando em critérios

legais, objetivos, claros e não discriminatórios em que o trajeto dos candidatos e a sua graduação profissional

deverão ter um peso relevante.

Quarto, e último, não prescindindo de assentar as soluções a demandar nos aludidos princípios, sem ceder

a propostas imediatistas aparentemente fáceis, o Partido Socialista está disponível para procurar a melhoria

que se justifique no quadro regulamentador dos concursos, que, de forma equilibrada, sopese e responda aos

interesses legítimos em equação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Isidro Araújo.

O Sr. Isidro Araújo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD quer

cumprimentar os 4398 peticionários e saudar a sua ação cívica como subscritores desta petição na qual

solicitam, e cito: «Que a colocação dos professores em todas as escolas portuguesas públicas seja feita de

forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos

às vagas a concurso…». E, para isso, consideram que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são

as únicas formas de colocação que devem ser utilizadas.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Isidro Araújo (PSD): — O Ministério da Educação está seguro da necessidade de resolução da

situação dos professores, que, durante vários anos, prestaram e prestam serviço por contratação nas escolas.

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