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8 DE FEVEREIRO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Sr.ª Secretária

de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, os quais cumprimento, Srs. Jornalistas, está aberta a

sessão.

Eram 10 horas e 6 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Hoje, não temos expediente para leitura.

Srs. Deputados, estão em discussão conjunta e na generalidade as propostas de lei n.os

194/XII (3.ª) —

Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o

prazo para a concessão do serviço público de rádio, 195/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º

8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e

televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e 196/XII (3.ª) —

Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e

o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de

televisão, e o projeto de lei n.º 219/XII (1.ª) — Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e

Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que

procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão (PCP).

Já está registado, para uma intervenção, o Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, que

apresentará as propostas de lei.

Sr. Ministro, tem a palavra.

O Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional (Miguel Poiares Maduro): — Sr.ª Presidente,

Sr.as

e Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje, na generalidade, três propostas de lei que

devem ser consideradas à luz da reforma global do serviço público de rádio e televisão, que o Governo tem

vindo a empreender.

Duas das propostas visam adequar a Lei da Rádio e a Lei da Televisão aos termos em que concebemos o

novo contrato de concessão, a terceira altera os estatutos da RTP, instituindo um novo modelo de governo

para a empresa.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — É preciso ter lata!

O Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Com o novo contrato de concessão, que se

encontra neste momento para apreciação na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC),

queremos atribuir uma orientação estratégica clara ao serviço público de rádio e televisão, uma orientação que

o diferencia dos atores privados do mercado audiovisual, mas que interage com eles.

Queremos, como tive ocasião de referir quando apresentámos o contrato de concessão a esta Assembleia,

identificar claramente a vocação da RTP enquanto instituição reguladora de qualidade no audiovisual,

dinamizadora do mercado audiovisual independente e promotora de Portugal no mundo, nos domínios

económico e cultural.

O novo contrato de concessão, em vista do qual submetemos os projetos que alteram as Leis da Rádio e

da Televisão, está, por seu turno, assente num modelo de financiamento do serviço público, que é, ele

mesmo, uma reforma de amplo alcance.

O fim da indemnização compensatória e a determinação de que o financiamento público da RTP se

circunscreve apenas à contribuição para o audiovisual (CAV) visa promover uma maior transparência e

independência.

Vou repetir uma vez mais, porque não é demais repeti-lo: a independência e a transparência do serviço

público de rádio e televisão são um objetivo fundamental da reforma que estamos a fazer no sector.

Não há serviço público de rádio e televisão digno desse nome se o seu enquadramento institucional não

acautelar, a todos os níveis, a sua independência de poderes externos, quaisquer que eles sejam, de natureza

pública ou privada.

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