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5 DE ABRIL DE 2014

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não tem intenção, mas está ou não disponível e até onde está disponível para levar estes cortes nos salários e

nas pensões?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra, Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Semedo, não há qualquer cambalhota e

vou, com tradução minha, evidentemente, ler o que consta do 3.º parágrafo das conclusões do relatório que

aqui citei e a que o Sr. Deputado também se referiu.

Diz o seguinte: apesar de a emissão conjunta ou solidária poder proporcionar uma importante contribuição

para a redução da dívida acima dos 60%, da dívida excessiva, em particular dos países altamente

endividados, não é um substituto para… irreplaceable,…

O Sr. João Semedo (BE): — Não se atrapalhe! Assim ninguém percebe nada!

O Sr. Primeiro-Ministro: — …portanto, não substituível ao esforço requerido para a redução das dívidas.

Esse esforço tem de estar traduzido na estrita disciplina orçamental, nomeadamente produzindo os

necessários excedentes primários para reduzir a dívida. Quer isto dizer, Sr. Deputado, manter aquilo a que

chama «políticas de medidas de austeridade».

É isto que está no relatório e não há aqui nenhuma contradição, Sr. Deputado, nenhuma contradição.

Cambalhota estará a fazer o Sr. Deputado se, tendo citado incorretamente o relatório, não reconhecer que ele

diz exatamente o contrário daquilo que o Sr. Deputado sugeriu.

Portanto, é assim, Sr. Deputado, e já o tinha dito aqui antes, com muita antecedência, porque me parece

que isto é muito evidente, mas uma vez que, agora, está nas conclusões de um relatório técnico que foi

preparado por especialistas em toda a União Europeia, parece-me importante sublinhar que a criação de um

fundo de redenção com essas características, mais variante, menos variante, não substitui, antes pelo

contrário, a imprescindibilidade de os Estados endividados prosseguirem políticas de redução dos seus défices

primários, isto é, não contando com o pagamento dos juros da dívida. Isso significa, respondendo à pergunta

do Sr. Deputado, que, sim, as políticas que prosseguimos e que implicaram redução de rendimento não serão

substituídas de um ano para o outro.

Portanto, o Sr. Deputado já me ouviu dizer, e confirmo — não há nenhum erro nem nenhuma dificuldade de

interpretação da parte do Sr. Deputado, ao contrário do que diz —, que, como o Partido Socialista reconheceu,

não é possível prescindir dessas medidas de um ano para o outro, apenas na medida em que os nossos

objetivos orçamentais e o crescimento da nossa economia o possam consentir. Não deixaremos, em qualquer

caso, de esclarecer as linhas gerais, as regras que iremos seguir no futuro para que, na medida em que o

novo quadro macroeconómico o consinta, possamos ir desfazendo estas medidas. Mas, não, Sr. Deputado,

elas não serão removidas em 2015.

Quanto às intenções, Sr. Deputado, falo, de facto, das minhas intenções, e devo falar no quadro a que elas

se referem.

Por exemplo, Sr. Deputado — aliás, já o disse ao Bloco de Esquerda antes —, o défice anunciado para o

ano de 2011 tinha de ser de 5,9% e a meio do ano, altura em que este Governo tomou posse, esse défice já

estava praticamente conseguido. É evidente, Sr. Deputado, que a situação real em que encontrámos as

finanças públicas exigiu tomar medidas que não estavam nas minhas intenções.

Já disse isto ao Bloco de Esquerda há muito tempo. O Partido Socialista é que, bastante tempo depois de o

Bloco de Esquerda ter suscitado estas questões — devo cumprimentar o Sr. Deputado por esse facto —, as

suscita agora, mas a resposta que dei então ao Bloco de Esquerda é a mesma que hoje se deve dar ao

Partido Socialista.

Se o Partido Socialista não queria medidas que fossem além daquilo que estava determinado, não deveria

ter apontado para um défice que era «incumprível», como se comprova através dos dados da contabilidade

nacional à altura em que este Governo tomou posse.

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