Sábado, 5 de abril de 2014 I Série — Número 70
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE4DEABRILDE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, teve lugar o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), sobre as questões políticas, económicas e sociais.
Após o Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados António José Seguro (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), João Semedo (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD).
Foi anunciada a apresentação do projeto de lei n.º 549/XII (3.ª) e dos projetos de resolução n.
os 997 e 998/XII
(3.ª). Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º
212/XII (3.ª) — Aprova um novo regime jurídico das assembleias distritais e foi rejeitado o projeto de resolução n.º 947/XII (3.ª) — Reforço dos meios para o funcionamento e manutenção da atividade e dos serviços das assembleias distritais (PCP).
Na generalidade, foi aprovado o projeto de lei n.os
528/XII (3.ª) — Alteração à Lei dos Baldios (altera a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com redação da Lei n.º 89/97, de 30 de junho, que estabelece a Lei dos Baldios, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e efetua a nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro) (PSD e CDS-PP) e foi rejeitado o projeto de lei n.º 547/XII (3.ª) — Revoga as disposições relativas aos baldios na bolsa de terras (primeira alteração à Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro) (BE).
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de lei n.
os 514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa
municipal de direitos de passagem passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de