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I SÉRIE — NÚMERO 70

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receando os resultados que podem advir da execução de medidas desta natureza, e outros, aparecem não

tendo a força suficiente para as defender.

Seja como for, a verdade é que esse trabalho é muito exaustivo. A Comissão recebeu nesse relatório não

propostas de decisão para futuro, porque os especialistas reconhecem que essa é uma matéria de decisão

política dos Estados que compõem a União Europeia, mas a análise dos termos em que pode funcionar cada

uma destas soluções. A saber, a criação de um fundo de redenção para poder fazer uma emissão solidária, a

longo prazo, da dívida que excede os 60% do rácio de dívida de cada país e soluções para a emissão de euro-

obrigações no curto prazo, ou seja, a um ou dois anos. Todas estas medidas vêm estudadas no relatório. Não

me cabe, evidentemente, estar a fazer uma análise pormenorizada de cada uma destas matérias, mas é muito

importante que o relatório, estando acessível e sendo público, possa ser objeto de estudo e de reflexão por

parte de todos os interessados.

Quero apenas ater-me às suas principais conclusões, que, julgo, são importantes para orientar a discussão

e as decisões que possamos vir a tomar.

Em primeiro lugar, as conclusões reconhecem que há um problema de herança pesada em matéria de

dívida soberana, que resultou de escolhas imprudentes feitas no passado e que foi aumentada, potenciada,

pela crise económica e financeira de 2008. Essa dívida, apesar dos mecanismos que foram encontrados no

seio da União Europeia, permanece como uma herança pesada. Indiscutivelmente, o que ajudaria à

normalização e à estabilização dos mercados financeiros e ao esforço que os países mais endividados

deveriam fazer para poder reduzir as suas dívidas seria a possibilidade de um fundo de redenção nestes

termos para poder ser adotado no futuro.

No entanto, as considerações principais feitas a este propósito — e deixo a questão das euro-obrigações

para o resto do debate — são as seguintes:

Em primeiro lugar, uma solução deste tipo, nas várias modalidades que foram avaliadas, só pode ser

prosseguida através de alterações aos tratados ou através de um tratado intergovernamental, isto é, à margem

do Tratado de Lisboa, sendo que, nesse caso, os problemas de natureza política que dificultarão a sua

execução são ainda maiores.

Em segundo lugar, qualquer um destes esquemas, fundo de redenção ou euro-obrigações, só pode

funcionar se existirem mecanismos robustos que impeçam ou diminuam o risco moral. Quer dizer, risco moral

entendido como o problema que pode surgir quando alguém altamente endividado escolhe as condições de

risco a que deve fazer a emissão da dívida e quando os que não estão mais endividados aceitam o peso, o

custo de suportar o seu pagamento, caso esses riscos se venham a concretizar.

Dizendo de outra maneira, não há uma solução sem a outra, ou seja, nenhum destes mecanismos pode ser

adotado sem se encontrar, em simultâneo, soluções que impeçam o risco moral. Para esse efeito, o relatório é

muito claro e, desse ponto de vista, também é unânime. Seria necessário encontrar condições muito

relevantes em termos de pré-requisitos e de disciplina orçamental para que um entendimento se gerasse em

torno desta matéria e para que este fundo de redenção pudesse funcionar.

Dito ainda de outra maneira, é claramente afirmado que princípios como a possibilidade de veto dos

Orçamentos aprovados nos parlamentos, a transferência de soberania — importante para a esfera europeia —

, de modo a penalizar, quer através de mecanismos automáticos de penalização e aumento das taxas de juro

para os incumpridores, quer de mecanismos ex ante que estabeleceriam um período de avaliação que os

países candidatos a esse fundo teriam de se submeter, todas estas condições dão uma noção clara de que

estes mecanismos, para poderem funcionar, têm de estar casados com mecanismos associados que preveem

a transferência de soberania (importante na área orçamental e económica) para Bruxelas e, ao mesmo tempo,

preservem a disciplina orçamental.

Assim, as duas principais conclusões-resumo aparecem no começo e no fim das conclusões.

Aparecem no começo das conclusões, quando se diz com clareza que estas soluções, estes mecanismos

de controlo da disciplina não podem dispensar durante muitos anos, nem substituir o esforço de redução dos

défices orçamentais e a criação de excedentes primários nos países mais endividados. Quer dizer, nenhuma

solução de fundo de redenção pode ser vista em alternativa aos esforços de redução dos défices e, portanto, à

necessidade de exibir défices primários positivos, excedentes primários.

A segunda conclusão, mesmo a fechar, é a de que, antes de avaliar devidamente os benefícios dos novos

mecanismos entretanto instituídos ao longo destes anos ao nível da zona euro e que, nomeadamente,