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10 DE ABRIL DE 2014

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Tratando-se de uma matéria que vai ao encontro precisamente dos ideais da União Europeia como espaço

de integração de diferentes países e culturas e de livre circulação de cidadãos, quero começar por recordar

aqui Jean Monnet, um dos arquitetos fundadores da União.

Embora muito mais um homem de ação do que de palavras, dele se afirma ter dito que «As pessoas só

aceitam mudanças na necessidade e apenas identificam a necessidade, na crise».

À parte do enquadramento temporal, a mobilidade de doentes na União Europeia é algo desejável e que

pode ser benéfico para os cidadãos europeus.

Dos direitos dos doentes a cuidados de saúde transfronteiriços muito se falou no passado em toda a

Europa, mas apenas com o fim do prazo-limite para a transposição das diretivas para a ordem jurídica dos

diversos Estados-membros os cidadãos europeus poderão ver finalmente consagrada nova panóplia de

direitos.

Mas este regime não deixa de, como tudo na vida, ter riscos que importa identificar e desafios que urge

serem respondidos cabalmente. As possíveis implicações financeiras para cada um dos Estados-membros

não são despiciendas.

Se, no caso português, a Entidade Reguladora da Saúde tentou, num relatório recente, perspetivar

impactos da transposição para o nosso Serviço Nacional de Saúde, se, certamente, o Ministério da Saúde

deverá ter os seus cálculos dos beneficiários do nosso SNS potencialmente envolvidos, bem como dos

cidadãos europeus que procurarão tratamento no nosso País, a verdade é que mesmo a nível europeu — e se

fizermos uma pesquisa na internet facilmente o reconhecemos — os estudos existentes em cada um dos

Estados-membros assentam em estimativas que podem estar longe da realidade.

Que a capacidade de resposta do nosso Serviço Nacional de Saúde não seja ultrapassada, que os utentes

atuais não vejam prejudicado o seu acesso é, certamente, uma das preocupações-chave. Como também será

importante — e essa não é uma competência do Governo mas é uma realidade que deve ser monitorizada por

cada um dos Estados-membros e pelas próprias instituições europeias — que os beneficiários deste regime de

direitos não se resumam a classes sociais com maiores rendimentos.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Nuno Reis (PSD): — Noutra perspetiva, o aumento da concorrência entre prestadores nacionais e

estrangeiros que a diretiva europeia propicia não tem que nos menorizar.

Na realidade, a avaliação da qualidade das instituições públicas prestadoras da saúde em Portugal, como

bem o demonstram projetos como o SINAS (Sistema Nacional de Avaliação em Saúde), tem já permitido

constatar uma percentagem elevadíssima de serviços e de especialidades de diversas instituições que

cumprem critérios de excelência clínica.

A criação de centros de excelência para a prestação de cuidados de saúde é uma peça-chave da nova

legislação relativamente à qual o Governo já deu passos importantes. De resto, a acreditação internacional de

diversos serviços de várias unidades hospitalares nacionais vem provar que a qualidade na prestação de

cuidados de saúde é um fator pelo qual o nosso País pode ganhar em algumas comparações diretas.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Nuno Reis (PSD): — Dito isto importa, igualmente, reconhecer outros desafios que se colocam e as

oportunidades que advêm deste regime de direitos dos cidadãos a cuidados de saúde transfronteiriços.

Desde logo, a transposição da diretiva é promotora da liberdade de escolha dos utentes do Serviço

Nacional de Saúde.

O incentivo ao turismo de saúde ou, numa aproximação mais lata, a identificação da saúde como potencial

setor gerador de riqueza para o País encontra nesta proposta de lei mais um instrumento legislativo

importante, a exemplo da recente lei da investigação clínica.

Gostaria ainda de dizer que, para o PSD, esta proposta de lei não deve ser vista isoladamente e permite

trazer à colação o guião para a reforma do Estado, no qual se defende dever a internacionalização do sector

da saúde orientar-se em três eixos estratégicos: crescer no exterior; atrair investimento estrangeiro; e

conquistar novos mercados.

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