I SÉRIE — NÚMERO 92
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Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
Chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje. A próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia
11, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: declarações políticas; discussão, na generalidade, da proposta
de lei n.º 161/XII (2.ª) — Comissões de Inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
(ALRAA) e discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 162/XII (2.ª) — Estabelece o regime do
referendo regional (ALRAA) e do projeto de lei n.º 35/XII (1.ª) — Lei Orgânica do Regime do Referendo
Regional (PCP).
Está encerrada a sessão. Desejo a todos muito boa tarde.
Eram 14 horas e 28 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, sobre a
proposta de lei n.º 194/XII (3.ª):
O Bloco de Esquerda votou favoravelmente o texto emanado da Comissão com base na proposta de lei n.º
194/XII (3.ª), relativa à «lei da rádio», pela evidência do consenso estabelecido em torno da harmonização dos
prazos de concessão entre os serviços públicos de rádio e de televisão. Lamenta, no entanto, a oportunidade
perdida de resposta à crise do setor, que motivou este grupo parlamentar apresentar propostas de alteração,
chumbadas pela maioria.
Sucintamente, propôs o Bloco de Esquerda: a obrigação da identificação de toda a cadeia de participações
diretas ou indiretas, acionistas e detentores de capital das rádios para maior transparência; limites à
concentração de rádios locais num único operador; reposição de limites à alteração de licenças de serviços de
programas informativos temáticos, protegendo a pluralidade informativa; um regime de operação para rádios
locais mais propício à sua atividade; e uma redefinição legal das rádios de âmbito regional e local que melhor
enquadre a sua especificidade.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Mariana Mortágua — Mariana
Aiveca — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, referente à proposta de
lei n.º 201/XII (3.ª).
O Grupo Parlamentar do PCP votou contra na votação final global da proposta de lei n.º 201/XII (3.ª), que
procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, 31 de julho, alterada pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, pelo
Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, e pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, que estabelece o regime legal
aplicável à defesa dos consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional os artigos 5.º, 18.º, 21.º, 22.º
da Diretiva n.º 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos
direitos dos consumidores.
As razões do voto contra prendem-se com o facto de, no processo de especialidade, terem sido
introduzidas alterações legislativas, realizadas pelos partidos da maioria (PSD/CDS-PP), que em nada
beneficiam e protegem os consumidores, nomeadamente na relação destes com a banca e o setor financeiro.
Da parte do PCP, a avaliação que fazemos desta alteração legislativa é bastante negativa, na medida em
que não protege nem defende os consumidores, bem pelo contrário, o que esta alteração legislativa vai
provocar é menor proteção dos consumidores na relação com a banca, particularmente nas situações de
utilização fraudulenta dos cartões.