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I SÉRIE — NÚMERO 92

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

P1) Estabelecer de forma integrada as regras de um código de ética da Administração Pública, centrado na

prevenção da corrupção e na adoção dos standards fixados pelos instrumentos internacionais a que a

República portuguesa se encontra vinculada.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um artigo

3.º à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 3.º

No prazo de três meses a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo aprova um «Guia de boas

práticas administrativas».

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, na especialidade, a proposta de lei n.º 224/XII (3.ª) — Autoriza o

Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do mesmo diploma, isto é, da proposta de lei n.º 224/XII (3.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 229/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a alterar o

Estatuto dos Benefícios Fiscais e a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos agora de votar dois requerimentos, sobre a mesma proposta de lei n.º 229/XII (3.ª) e

com a mesma orientação, só se referindo a períodos diferentes.

Trata-se de dois requerimentos, um, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, para discussão na especialidade, por um período de 7 dias, da proposta de

lei e outro, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à mesma Comissão para discussão na especialidade, por

um período de 15 dias.

Não sei se os Srs. Deputados mantêm o entendimento de um diferente período ou se há acordo para

definir um período comum e votar os dois requerimentos em conjunto.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Presidente, se houver disponibilidade da maioria para a baixa à

Comissão pelo período mais curto, não nos opomos à baixa pelo período mais curto.