7 DE JUNHO DE 2014
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A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Mais: se VV. Ex.as
têm assim tanto interesse em aprovar um guião de boas práticas, pergunto-lhe
novamente o que já lhe perguntei em comissão: então, por que razão é que o Partido Socialista não usa dos
poderes que tem e apresenta a esta Casa um projeto de lei que seja debatido,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem! Mas agora tem mais com que se entreter!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … ao contrário de, infelizmente, apresentar meras recomendações
para que os outros façam, porque, na verdade, não conseguem executar os projetos propriamente ditos.
Aplausos do CDS-PP e do CDS-PP.
O Sr. José Magalhães (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Presidente, à semelhança daquilo que há pouco a bancada do PSD
fez, gostaria que ficasse claro e que ficasse na ata que o PS apresentou legislação sobre essa matéria dos
códigos de ética, mas que foi rejeitada pela maioria no início da Legislatura. É uma questão factual e
incontroversa.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, fica registado.
Vamos, então, passar à votação das diferentes propostas que constam do guião, relativas à proposta de lei
n.º 224/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo.
Vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um inciso à alínea c) do artigo 2.º —
Sentido e extensão.
Continuo a pedir aos Serviços para fazerem constar no guião as epígrafes dos artigos para melhor
entendimento do grande público.
Sendo assim, Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
c) (…), incluindo todas as entidades municipais referidas no artigo 2.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a segunda proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um inciso
à alínea m) do artigo 2.º da proposta de lei, portanto também sob a epígrafe «Sentido e extensão».
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
m) (…), devendo salvaguardar-se a legitimidade no procedimento dos cidadãos europeus, residentes ou
não em território nacional, bem como de apátridas.
A Sr.ª Presidente: — Votamos agora votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de uma alínea
p1) ao artigo 2.º da proposta de lei.