O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 24

68

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Prosseguimos agora nas nossas votações com o voto n.º 226/XII (4.ª) — De congratulação pelo Ano

Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino (PSD, PS, PCP, BE e Os Verdes).

Para a leitura do voto, vou dar a palavra ao Sr. Secretário Deputado Jorge Machado.

O Sr. Secretário (Jorge Machado): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

«O ano de 2014 foi proclamado como Ano Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino pela

Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, na sua Resolução 68/12, de 26 de novembro de 2013.

Com essa Resolução, a ONU pronunciou-se pela concretização dos direitos inalienáveis do povo palestino,

incluindo o seu direito à autodeterminação, bem como pelo apoio ao processo de paz no Médio Oriente, com

vista a alcançar uma solução de dois Estados, na base nas fronteiras anteriores a 1967, e na resolução justa

de todas as questões do estatuto final.

Refere-se ainda nessa Resolução a solidariedade e apoio internacionais ao povo palestino com o propósito

fundamental de promover a obtenção pelo povo palestino dos seus inalienáveis direitos a uma solução justa,

duradoura e pacífica para a questão da Palestina, centro do conflito árabe-israelita.

Assume particular simbolismo nesta mesma Resolução a data de 29 de novembro, consagrada também

pelas Nações Unidas como o Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino, evocando o dia em

que a Assembleia Geral da ONU aprovou a Resolução 181 (II) «Futuro governo da Palestina», datada de 29-

11-1947. Nesse dia, definiu-se o plano de partilha da Palestina, com a criação de dois Estados, bem como o

estatuto especial da cidade de Jerusalém.

Aí se estabeleceu o princípio, a vigorar em todo o território, da consagração de direitos iguais e não

discriminatórios em matérias cívicas, políticas, económicas e religiosas, bem como dos direitos humanos e

liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de religião, de língua, de expressão e publicação, de educação,

de reunião e associação.

Releva ainda nesta matéria a Resolução 194 (III), de 11-12-1948, no sentido de que os refugiados que

desejem regressar aos seus lares e viver em paz sejam permitidos a fazê-lo na mais breve data praticável; ou

ainda a Resolução 242, de 22-11-1967, realçando a ilegitimidade da aquisição de território pela guerra e a

necessidade de trabalhar por uma paz justa e duradoura, em que todos os Estados, na área, possam viver em

segurança, respeitando o princípio da coexistência de dois Estados, Palestina e Israel, respeitando a sua

integridade.

Ao longo dos anos, foram muitas as resoluções da Assembleia Geral da ONU que se dedicaram à Questão

da Palestina e que se constituem como importantes referências do Direito internacional relevante para esta

matéria. Na recente Resolução 68/12, de 23-11-2013, a ONU recorda e reitera, nomeadamente, as suas

Resoluções 194 (III), de 11-12-1948, 3236 (XXIX) de 22-11-1974, 3375 (XXX) e 3376 (XXX), de 10-11-1975,

31/20, de 24-11-1976, e todas as suas subsequentes resoluções relevantes, incluindo as adotadas nas suas

sessões especiais de emergência, bem como a resolução 67/20, de 30-11-2012 e, ainda, a 58/292, de 06-05-

2004.

Na etapa atual deste processo importa reafirmar tais princípios e preceitos, tendo presente o artigo 7.º da

Constituição da República Portuguesa e tendo em vista o contributo para a paz justa e duradoura no Médio

Oriente. No momento em que passa um ano sobre a deliberação da ONU, é justo reafirmar a solidariedade

para com a Palestina e o seu povo.

Face ao exposto, a Assembleia da República:

1 — Congratula-se com o Ano Internacional de Solidariedade com o povo palestino, proclamado para 2014

pela Organização das Nações Unidas e saúda o povo da Palestina;

2 — Reafirma a defesa e cumprimento do direito internacional, designadamente das resoluções da

Assembleia Geral da ONU no tocante à Questão da Palestina;

3 — Reafirma ainda a posição assumida pelo Governo português, do princípio da coexistência de dois

Estados, Palestina e Israel, de acordo com os princípios estabelecidos pelo direito internacional.»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, há um pedido do CDS-PP para que votemos separadamente cada

ponto deste voto, que tem três pontos na forma resolutiva. Vamos então votá-los separadamente.

Páginas Relacionadas
Página 0069:
27 DE NOVEMBRO DE 2014 69 Vamos votar o ponto 1. Submetido à votação,
Pág.Página 69