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23 DE JANEIRO DE 2015

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Nesta Legislatura, e pela primeira vez, foi realizada uma revisão completa do quadro legislativo referente à

defesa nacional e à organização da estrutura das Forças Armadas.

No âmbito da reorganização da macroestrutura da defesa nacional e das Forças Armadas, foi levada a

cabo a revisão da Lei de Defesa Nacional e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

No plano da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas, foram aprovadas as Leis

Orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior General das Forças Armadas e dos ramos,

permitindo a estas estruturas funcionar com efetivos ganhos de eficiência e eficácia face aos orçamentos

disponíveis.

Por outro lado, no âmbito dos ciclos de planeamento estratégico da defesa, foram já realizados, concluídos

e aprovados os trabalhos de desenvolvimento do conceito estratégico militar, das missões das Forças

Armadas, do sistema de forças e, mais recentemente, do dispositivo de forças.

Com a aprovação destes importantes documentos, foi dado início ao ciclo de planeamento da defesa

militar, que estabeleceu a orientação política para o planeamento da defesa no quadriénio 2014-2018,

enunciando as linhas orientadoras para as capacidades a edificar e as prioridades associadas, tendo em conta

o sistema atual.

Simultaneamente com o início deste ciclo de planeamento, teve lugar o presente processo de revisão da

Lei de Programação Militar, cujo longo período de vigência justificava a sua atualização face às alterações

que, entretanto, tiveram lugar, incluindo a conjuntura económico-financeira, a nível dos programas inscritos e

da aprovação de todo o edifício concetual que sustenta o conceito estratégico de defesa nacional, o conceito

estratégico militar, as missões específicas das Forças Armadas e o sistema de forças.

A proposta de lei de programação militar que aqui discutimos na generalidade procura, na nossa opinião,

com sucesso, adequar os recursos financeiros à edificação da componente operacional do sistema de forças,

conciliando os compromissos assumidos com as prioridades para a manutenção e desenvolvimento das

capacidades.

Saliento aqui, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, as alterações mais expressivas relativamente à Lei

Orgânica de 2006 e que penso serem passos importantes para agilizar e melhorar todo este processo.

Assim, a atual proposta procede à programação do investimento público das Forças Armadas, em matéria

de armamento e equipamento ao longo de três quadriénios, em vez de três sexénios; prevê um anexo

específico, o Anexo II, para os investimentos financiados com receitas próprias, resultantes da alienação de

equipamento militar excedentário; prevê a transição dos saldos não executados da atual Lei para a nova, para

reforço das mesmas capacidades; passa a estar prevista a possibilidade de alterações orçamentais entre

capítulos, da competência do membro do Governo responsável por esta área.

Esta é, a nosso ver, uma lei fundamental para as Forças Armadas Portuguesas, para o seu equipamento e

para a sua modernização.

Estou certo de que, agora, no trabalho de especialidade, saberemos contribuir para aperfeiçoar esta

proposta de lei.

A defesa nacional é tradicionalmente uma área de consensos e o PSD espera que esta discussão se faça

em torno da defesa dos interesses de Portugal e das suas Forças Armadas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís

Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados:

Não vale a pena, só assim, agitar a perigosidade do mundo, o crescimento das ameaças, é preciso focá-las e

determiná-las. E as intervenções últimas do chamado «mundo ocidental» na Síria ou na Líbia não provocaram

uma diminuição das ameaças nem da carga explosiva para a distensão internacional, muito pelo contrário.

Portanto, não vale a pena tentar relacionar níveis de segurança com conceitos estratégicos que não têm

provado e, aliás, a senda da paz não se faz por intermédio deste tipo de objetivos militares.

A primeira nota é, pois, no sentido de tentar desvincular a relação entre a compra de armas e aquilo que

são os objetivos políticos que estão ínsitos na Lei de Programação Militar.

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