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5 DE MARÇO DE 2015

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A regra geral é a transferência para as autarquias da responsabilidade pelo financiamento, com exceção

das infraestruturas ferroviárias e de apoios pontuais do Estado ligados a alguns aspetos dos serviços mínimos.

Mas, ao aprovar este níveis mínimos de serviço, passa para os municípios a responsabilidade de os garantir e

depois cria o quadro de exceções, resultando tudo isto, afinal, em pouco mais do que um simples quadro de

referência.

O Governo aponta para a realização de acordos de transferência das responsabilidades atuais do Estado

para as autarquias como novas autoridades de transporte no prazo de seis meses, no que respeita aos

operadores internos, ou seja, às atuais empresas públicas.

Sr. Secretário de Estado, volto a dizer que o Governo não tem seis meses de mandato. E, perante este

facto singelo, o que se conclui é que, neste fim de mandato, e com um regime de gestão corrente à vista,

estão a tentar impor um quadro impraticável de indefinição de uma lei que entra em vigor primeiro e se

regulamenta depois, revogando-se pelo caminho, liminarmente, legislação estruturante para o sector — o RTA

(Regulamento do Transporte Automóvel), o regime do serviço expresso, o tarifário. E quem vier atrás que

feche a porta!

Esta proposta torna provisórias todas as atuais concessões rodoviárias, apontando para a sua extinção até

31de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogadas até 31 de dezembro de 2019 mediante autorização e

aponta para regimes concursais a posteriori. Isto significa uma precariedade total no setor, com dois níveis de

instabilidade: para os trabalhadores e para as empresas no seu conjunto.

De resto, este diploma contradiz o que está em curso no Porto e o que está previsto para Lisboa. Vai ser

anulado o concurso do Porto? Ou a lei só vale para depois de feita a privatização para transferir para os

municípios o poder de pagar os custos? É que reparemos no processo do Porto, em que o caderno de

encargos cria obrigações superiores a 1000 milhões de euros às empresas públicas Metro do Porto e STCP.

Se estas passarem para a alçada dos municípios, serão elas quem vão pagar a fatura.

Esta proposta coloca o setor do táxi numa incerteza ainda maior. Na teoria, o Governo evolui de uma visão

do transporte público dividido em duas categorias (regular e ocasional) para uma nova divisão em três,

acrescentando regular, ocasional e flexível. Mas, na prática, ao excluir o táxi do âmbito deste regime, dá mais

um passo no afastamento do setor do táxi do sistema de transporte público. Colocámos esta questão neste

debate, mas o Sr. Secretário de Estado nem uma palavra teve para responder, o que é, de resto, bem

revelador da sua atitude.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino, Sr. Presidente.

Srs. Membros do Governo, para pior já basta assim. O melhor que o Governo pode fazer, e ainda vai a

tempo, é retirar esta proposta; o melhor que a Assembleia pode fazer é rejeitá-la.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula

Vitorino.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, esta

proposta de lei faz lembrar um outro conto de crianças: estava ali uma bela maçã, reluzente, vermelha e

apetitosa, pronta para saciar o apetite da incauta e sedenta princesa, que, encantada com tão evidentes

atributos, não lhes resistiu e mergulhou num sono profundo para gáudio da bruxa má, que dela se livrou.

Vamos lá ver se, de facto, esta história não se repete e se não teremos de esperar pelo príncipe charmoso

ou encantado para correr com a bruxa má e resgatar a princesa.

Nós, de facto, queremos descentralização, mas queremos que seja séria e exequível e não queremos

presentes envenenados. Queremos aproximar as escalas de decisão das escalas de prestação do serviço

público e tudo isto, evidentemente, com a urgência que lhe confere a entrada em pleno vigor do regulamento

europeu em 2019.

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