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27 DE MARÇO DE 2015

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Na realidade, Sr.as

e Srs. Deputados, desde 1986 que as mulheres são a maioria dos estudantes do ensino

superior. Mais de 50% dos estudantes são mulheres, 60% dos diplomados são mulheres, a maioria dos

doutorados são mulheres. Contudo, um inquérito nacional apresentado em dezembro do ano passado

revelava que, ao nível dos conselhos gerais, 70,4% dos representantes dos docentes e dos investigadores são

homens. Esta desigualdade fere a democracia.

Se por democracia entendemos uma prática concreta e se a densidade da democracia se afere pela

qualidade da representação e pela intensidade da participação, então, temos de fazer alguma coisa acerca

deste défice de igualdade e de representação.

Sem paridade não há democracia plena, mesmo que a paridade não seja, obviamente, suficiente para

garantir essa democracia, na sua plenitude.

Como acontece no País, o princípio da paridade nas universidades, nas instituições de ensino superior,

parece-nos um passo no sentido certo, um política afirmativa contra a desigualdade, e temos a sincera

expectativa de que esta proposta mereça apoios em todas as bancadas.

Por fim, contra a inaceitável hierarquia entre instituições introduzida pelo regime fundacional, que foi —

lembremo-nos! — um instrumento de chantagem no financiamento, defendemos uma rede pública, com regras

de direito público, com financiamento plurianual, com autonomia financeira, que é, alias, um dever

constitucional, eliminando por isso o regime fundacional que hoje está consagrado no Regime Jurídico das

Instituições de Ensino Superior.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira.

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A publicação do RJIES

foi parte importante de uma reforma do ensino superior e julgamos que esse reconhecimento deve ser o ponto

de partida deste debate.

Com as suas fragilidades e com as suas virtudes, o RJIES ajudou as instituições a afirmarem-se, regulando

a sua constituição, o funcionamento e a competência dos seus órgãos e, muito importante, regulando também

o papel de fiscalização pública do Estado e o quadro da autonomia das instituições de ensino.

Passados mais de cinco anos da sua publicação, parece-nos igualmente claro que há que fazer a avaliação

do que foi a implementação do RJIES. É o que está previsto na legislação e foi o que o Governo fez,

auscultando, desde finais de 2012, as instituições, vários agentes do sector e personalidades na área do

ensino superior.

Ora, o resultado dessa auscultação foi claro: uma lei deste tipo, que assume o estatuto de uma lei de bases

do ensino superior, deve ter uma grande estabilidade no tempo. Ou seja, o modelo de organização de

instituições do ensino superior não pode estar sujeito a alterações e ajustes de 5 em 5 anos, com o risco de

estas serem fator de instabilidade.

Esta é uma posição com que concordamos. Devemos avaliar o RJIES, diagnosticar os seus problemas e

refletir sobre o seu potencial de melhoria, mas devemos igualmente ser prudentes na inclinação para legislar

sucessivamente e apenas proceder a alterações quando os diagnósticos forem consensuais e o debate esteja

suficientemente alargado para que os passos a dar sejam firmes.

Esta nossa posição não implica que não partilhemos a preocupação do PS. Também nós achamos

importante colocar na agenda uma dimensão que se prende com o reforço da qualidade da gestão

democrática.

Não desvalorizamos a relevância desse debate, muito pelo contrário, mas achamos que o projeto de lei do

PS sofre de duas insuficiências fundamentais que prejudicam o seu propósito.

A primeira já a dissemos: é que uma legislação como o RJIES tem de ser um fator de estabilidade e o

compromisso de avaliar a sua implementação não deve ser confundido com a obrigatoriedade de proceder à

sua alteração.

A avaliação da sua implementação foi feita, levando à decisão de, nesta fase, não se proceder a alterações

que, podendo corrigir fragilidades, teriam, em primeiro lugar, o efeito negativo de instabilizar a organização

interna das instituições.

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