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I SÉRIE — NÚMERO 78

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e

de Os Verdes e abstenção do BE.

Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da

emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados membros da União Europeia de decisões que

apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.os

299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem

dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de

criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 10.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos

Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 10.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem

dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 9.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos

Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de

criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 9.ª Comissão

Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 311/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos

Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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