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I SÉRIE — NÚMERO 84

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Relativas à confirmação do Decreto n.º 320/XII:

A presente declaração de voto considera as dúvidas que o Sr. Presidente da República manifestou

relativamente a esta matéria, nomeadamente no que concerne aos seguintes pontos e respetivos

fundamentos:

«2 — (…) O debate sobre a cópia privada tem atravessado a União Europeia, sendo aconselhável que,

sobre esta matéria, exista uma regulação comum, com vista a evitar assimetrias e disparidades nas condições

de mercado, as quais, numa economia globalizada, poderão resultar na aquisição, por parte dos cidadãos de

um Estado, de bens e serviços digitais no estrangeiro, com prejuízo para todas as partes envolvidas, ou seja,

sem que dal resulte qualquer benefício para os autores nacionais.

(…)

4 — É igualmente de ponderar a posição assumida por diversas associações de direitos dos consumidores,

com destaque para a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor — DECO que, em parecer sobre

o diploma em apreço, considerou ser o mesmo, e cita-se, ’obsoleto, ineficaz e desproporcionado’. Afirma ainda

que o mesmo diploma não procede a uma distinção clara entre a reprodução legítima e a reprodução ilegal —

uma vez que esta última, por força dos desenvolvimentos tecnológicos, não tem vindo a ser efetuada,

predominantemente, através dos dispositivos objeto da medida. Considera, por outro lado, que há uma

desadequação dos mecanismos previstos para uma correta composição dos interesses em causa e, por

último, refere a necessidade de um debate alargado e consistente sobre esta matéria, que abranja todos os

pontos de vista existentes.

5 — Importa, também, ter em devida conta as dúvidas em matéria de equidade e eficiência suscitadas pelo

facto de serem onerados equipamentos independentemente do destino que Ihes seja dado pelos

consumidores, assim como os efeitos que podem resultar para o desenvolvimento da economia digital, área

em que o País regista algum atraso em relação a vários dos seus parceiros europeus».

Apesar de algum progresso, as alterações ora votadas não acautelam estas preocupações. Na verdade: a

solução ora aprovada (1.) mantém a disparidade regulatória com outros países europeus, o que, muito

provavelmente, levará muitos consumidores a fazerem as compras noutros mercados, com evidente prejuízo

para a economia nacional e sem benefício para os autores e intérpretes; (2.) continua a ser obsoleto, ineficaz e

desproporcionado; (3.) em larga medida e apesar da atenuação, continua a repreensível por não assegurar a

necessária equidade e eficiência.

Acresce que, no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), se atribui o poder de decisão sobre as isenções à entidade cuja

missão é defender os interesses dos beneficiários da taxa, o que, naturalmente, terá como efeito prático a

recusa sistemática dos requerimentos de isenção, mesmo nos casos que reúnam os requisitos necessários.

Como diz o povo: «ninguém é bom juiz em causa própria». Deste modo, perde-se o efeito pretendido de tornar

este regime mais equitativo.

Por outro lado, no que toca ao artigo 5.º da Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, com a redação introduzida pelo

presente projeto de alteração, o responsável pelo pagamento é o primeiro adquirente em território nacional (ou

seja, o importador) e essa cobrança é devida nesse momento da venda do produto, nesse caso, inviabiliza a

possibilidade de os consumidores finais beneficiarem das isenções das taxas previstas na Lei, uma vez que no

momento em que procederem à aquisição dos bens as taxas já terão sido pagas e estarão refletidas no preço

final.

Os Deputados do PSD, Gabriel Côrte-Real Goucha — Nilza de Sena — Joaquim Ponte — Maurício

Marques — José Manuel Canavarro — Pedro Saraiva — António Prôa — Lídia Bulcão — Carina Oliveira.

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A Assembleia da República confirmou, após o veto do Sr. Presidente da República, a proposta de lei n.º

246/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo

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