O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MAIO DE 2015

41

82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia

privada, com o nosso voto favorável mas com algumas reservas que abaixo expressamos.

A diretiva que institui a exceção ao direito exclusivo de reprodução tem sido transposta de formas

diferentes nos vários países da União Europeia. Consideram os Deputados subscritores desta declaração que

a versão anterior da transposição era mais adequada do que a versão agora adotada. Recentes alterações às

respetivas leis foram todas no sentido de eliminar taxas (Espanha, Reino Unido e Finlândia), donde Portugal

aparece algo isolado na criação das taxas que agora o Parlamento aprovou.

Os Deputados subscritores concordam com a necessidade de proteger os autores e criadores, de combater

a violação dos seus direitos e a cópia ilegal, mas têm dúvidas face ao modelo adotado e ao montante das

taxas agora criadas.

Consideramos fundamental a boa monitorização pelas autoridades competentes da gestão das verbas

arrecadadas (previsão de 15 milhões de euros) que serão geridas pelas entidades coletivas de gestão.

Recordamos porém que a proposta que o Parlamento aprovou é bem mais razoável que a que o Partido

Socialista apresentara, vinda do Conselho de Ministros do Governo Sócrates.

Os Deputados do PSD, Duarte Filipe Marques — Paulo Mota Pinto — André Pardal — Nuno Filipe Matias

— Francisca Almeida.

——

A Assembleia da República voltou a confirmar, após oportuno veto do Sr. Presidente da República, a

proposta de lei n.º 246/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula

o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação

equitativa relativa à cópia privada, com o nosso voto contra, pelas razões que de seguida se expressam.

A diretiva que institui a exceção ao direito exclusivo de reprodução tem sido transposta de formas

diferentes nos vários países da União Europeia e estava, na nossa opinião, bem transposta em Portugal.

Recentes alterações às respetivas leis foram todas no sentido de eliminar taxas (Espanha, Reino Unido e

Finlândia), donde Portugal aparece isolado, sem que se perceba porquê, na criação das taxas que agora o

Parlamento aprovou.

Mesmo que se quisesse admitir que haveria obrigação europeia para criar estas taxas, os valores que

Portugal pretende arrecadar são completamente desfasados dos existentes nos países que ainda mantêm

taxas. Portugal arrecadará cerca de 15 milhões de euros (de tendência crescente, como estudos entregues no

trabalho de especialidade demonstram), o que, numa proporção percapita, coloca o nosso País no terceiro

lugar das taxas mais elevadas na Europa. Isto num país que atravessa as dificuldades económicas conhecidas

é um verdadeiro jackpot para as entidades coletivas de gestão — aliás, bem representadas no espectro

parlamentar pelos seus associados.

A noção de que um autor ou artista incorre num prejuízo por se poderem fazer cópias para fim pessoal (é

disso que falamos) está completamente desligada da realidade do usufruto das obras culturais.

Quem hoje compra um CD de música, por exemplo, dá mais uso a uma cópia que possa fazer para o seu

leitor portátil ou para o computador do que ao CD propriamente dito. É fácil de perceber — pelo menos por

quem não vai receber 15 milhões de euros — que sem a possibilidade de fazer cópias a indústria discográfica

venderia menos e não mais, pelo que se está a transferir dinheiro dos portugueses para os bolsos das

entidades de gestão de direitos por existir um direito à cópia que já os faz lucrar mais do seu importante

trabalho.

Ao mesmo tempo, quem já compra obras no crescente mercado digital precisa mesmo de um dispositivo

com memória para usufruir da obra — pagando, portanto, duas vezes, como António Vitorino reconheceu no

seu relatório: uma ao comprar outra ao gravar a obra. Esta lei significa, portanto, o literal enriquecimento

ilegítimo das entidades coletivas de gestão.

A proposta que o Parlamento aprovou é bem mais razoável que a que o Partido Socialista apresentara,

vinda do Conselho de Ministros do Governo Sócrates. Ainda assim, temos pena que estes e outros

argumentos apresentados na discussão não tivessem sido atendidos pelo atual Governo para que os grupos

Páginas Relacionadas
Página 0035:
9 DE MAIO DE 2015 35 Há vários pedidos de palavra, creio que para anunciar a aprese
Pág.Página 35