Sábado, 27 de junho de 2015 I Série — Número 104
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE26DEJUNHODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de
resolução n.º 1552 e 1553/XII (4.ª). Foi discutida, na generalidade, e posteriormente
aprovada, a proposta de lei n.º 343/XII (4.ª) — Procede à 23.ª alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de 2001. Intervieram, a diverso título, além da Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz), os Deputados Jorge Lacão (PS), Carlos Abreu Amorim (PSD), João Lobo (PSD), António Filipe (PCP), Teresa Anjinho (CDS-PP) e Cecília Honório (BE).
Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.
os 329/XII (4.ª) — Aprova a Lei de
Enquadramento Orçamental e 191/XII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o
Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), que foram aprovadas, e do projeto de lei n.º 1011/XII (4.ª) — Criar um orçamento que não imponha mais austeridade ao País (nona alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental) (BE), que foi rejeitado. Produziram intervenções, além do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Hélder Reis), os Deputados Eduardo Cabrita (PS), Paulo Sá (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Cecília Meireles (CDS-PP), Joaquim Ponte e Duarte Pacheco (PSD) e Vera Rodrigues (CDS-PP).
Na generalidade, foram aprovadas as propostas de lei n.
os 335/XII (4.ª) — Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, 337/XII (4.ª) — Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças e