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I SÉRIE — NÚMERO 107

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O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Relativamente à eleição de um

juiz para o Tribunal Constitucional, verificou-se o seguinte resultado: votaram 194 Deputados, tendo-se

registado votos 145 «Sim», 43 votos brancos e 6 votos nulos.

Face ao resultado obtido, declara-se eleito para o Tribunal Constitucional o único candidato proposto, o

Juiz Desembargador José António Pires Teles Pereira.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, ficam assim concluídos os nossos trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta feita, dia 8, pelas 15 horas, e terá como ordem dia

o debate sobre o estado da Nação.

No final do debate haverá votações regimentais.

Está encerrada a sessão.

Eram 15 horas e 2 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos votos n.os

291 e 297/XII (4.ª):

O Partido Socialista é e sempre foi um defensor intransigente dos Direitos Humanos. Temos ao longo dos

anos acompanhado a evolução da situação no Saara Ocidental, defendendo uma solução adequada e justa no

âmbito de um enquadramento da Comunidade Internacional, particularmente das Nações Unidas.

No entanto, nem sempre são claras as circunstâncias em que os acontecimentos ocorrem, havendo

frequentemente versões desencontradas com origem em várias fontes. É o que, mais uma vez, ocorre neste

caso dos votos de solidariedade com Tekbar Haddi, apresentados pelo BE e pelo PCP. E são precisamente

estes argumentos que justificam a abstenção do PS.

O Grupo Parlamentar do PS.

———

Relativa ao voto n.º 292/XII (4.ª):

Para além do não acompanhamento e desacordo com os termos utilizados relativamente à República de

Angola na presente proposta de voto, este vincula uma leitura dos acontecimentos relativos à recente

detenção de 15 cidadãos angolanos que tem vindo a ser, oportunamente, desmentida pelas autoridades

angolanas.

Refira-se que as autoridades competentes angolanas prestaram publicamente esclarecimentos quanto à

detenção preventiva e instrução preparatória de um processo contra esses 15 cidadãos angolanos, informando

que a sua tramitação segue de forma regular com vista à conclusão e introdução em juízo, com a garantia dos

direitos fundamentais dos detidos, em conformidade com a Constituição da República de Angola e a legislação

angolana.

A Constituição da República Portuguesa consagra, entre outros, a separação dos poderes político e judicial

e o respeito pela soberania e independência nacionais. Tais princípios têm igualmente aplicação na relação de

Portugal com outros povos.

Neste sentido, o voto do PCP emana da rejeição da tentativa de retirar do foro judicial uma questão que a

ele compete esclarecer e levar até ao fim.

Reiterando a defesa e a garantia das liberdades e direitos dos cidadãos, consideramos que cabe às

autoridades judiciais angolanas o tratamento deste ou de outros processos que recaiam no seu âmbito, de

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