I SÉRIE — NÚMERO 29
52
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.
———
Relativas aos projetos de lei n.os
67, 54 e 103/XIII (1.ª):
O Parlamento discutiu e votou iniciativas do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista Português e do
Partido Pessoas, Animais e Natureza, sobre a transposição de opções legislativas da União Europeia no
âmbito da utilização dos produtos fitofarmacêuticos.
Antes desta discussão já o Governo havia aprovado iniciativa semelhante.
Todo este processo encerra em si um conjunto de estranhos comportamentos que importa deixar
identificados para o futuro.
Acarreta considerar que o anterior Governo, no âmbito da produção legislativa comunitária, não garantiu
um processo de transição que habilitasse os milhares de pequenos agricultores a uma nova realidade. Por
outro lado, no âmbito legislativo interno, o Parlamento não analisou convenientemente as implicações das
medidas e as decisões subsequentes, nem consagrou um planeamento adequado para a transferência de
conhecimento para os utilizadores.
Mas o processo não teve, ainda, em conta a capilaridade que deveria existir na promoção da formação.
O Ministério da Agricultura continua a negar o princípio da subsidiariedade e da proximidade. Se para os
universos do Ribatejo e Alentejo se podem verificar as condições necessárias à formação, já o mesmo se não
verifica nas restantes regiões.
Seria, por isso, muito acertado que se procedesse à concretização de protocolos com as juntas de
freguesia, até com os municípios, entidades que melhor podem cumprir os princípios da extensão em novos e
mais elevados padrões. Tal não se verificou e longe estará o processo de cumprimento das imposições
europeias na realidade social e territorial.
O Deputado do PS, Ascenso Simões.
——
No período que mediou entre as entradas destes projetos de lei foram criadas condições excecionais que
permitem aos agricultores poderem adquirir os seus produtos e concluir a formação num prazo de dois anos,
ou seja, até dezembro de 2017.
Por este motivo, entendeu o Grupo Parlamentar do CDS-PP ser extemporânea a apresentação destes
projetos de lei.
Paralelamente, o projeto de lei n.º 54/XIII (1.ª), do PCP, prevê ainda que o Governo garanta o acesso a
formação gratuita para todos os agricultores, o que, no entendimento do Grupo Parlamentar do CDS-PP, não é
uma atribuição do Estado. O Estado tem uma função reguladora e fiscalizadora e, nesse sentido, tem como
atribuições criar condições para que os agricultores e outros aplicadores possam fazer os seus cursos,
nomeadamente definir os conteúdos programáticos necessários, homologar os cursos e certificar as entidades
formadoras. Como referido na intervenção que fizemos no Plenário, os agricultores poderão adquirir a
formação necessária, quer nas Direções Regionais de Agricultura, quer nas Organizações de Produtores, a
custos certamente mais reduzidos que em empresas do sector privado, que também os disponibilizam.
O projeto de lei n.º 67/XIII (1.ª), do BE, por seu turno, prevê que, para além do alargamento do prazo, o
«(…) aplicador com unidade de produção inferior ou igual a 6 unidade de dimensão económica (UDE) (…)»
possa ser equiparado a agricultor com mais de 65 anos para efeitos da aquisição de formação, ou seja, que
baste para tal a realização de uma prova de conhecimentos. No entendimento do Grupo Parlamentar do CDS-
PP, por um lado, uma grande parte dos agricultores das explorações mais pequenas preenchem
cumulativamente o requisito da idade, pelo que já se enquadram neste regime de exceção; por outro lado, só
os aplicadores profissionais necessitam de adquirir formação, o que significa que os casos relatados pelo
Grupo Parlamentar do BE, na apresentação do seu projeto, de pessoas que apenas têm um simples quintal ou