I SÉRIE — NÚMERO 64
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa ordem de trabalhos de hoje.
Reuniremos amanhã, às 10 horas, com a seguinte ordem do dia: primeiro, teremos um debate de atualidade,
com marcação do PSD, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, sobre o ensino
particular e cooperativo.
No ponto 2, teremos a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso à
informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental,
transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao
acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público.
No ponto 3, discutiremos em conjunto os projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens
na A23 (PCP), 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens
existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), 35/XIII
(1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante, 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na
A25 (PCP), o projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE) e
os projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo
das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), 46/XIII (1.ª) — Abolição das
taxas de portagens na A23 (BE), 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) —
Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE),
283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a redução do valor das portagens nas autoestradas do
interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas de mobilidade e segurança (PS), 284/XIII (1.ª) — Pela
abolição de taxas de portagens na autoestrada transmontana – A4 (Os Verdes) e 285/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo a revisão do sistema de cobrança de portagens nas ex-SCUT (PSD).
No ponto 4, estarão em discussão, na generalidade, os projetos de lei n.os 98/XIII (1.ª) — Alarga a oferta de
serviços de programas na TDT, garantindo condições técnicas adequadas e o controlo do preço (BE), 185/XIII
(1.ª) — Garante o acesso universal e a emissão de todos os canais de serviço público de televisão através da
Televisão Digital Terrestre (TDT) (PCP), conjuntamente com os projetos de resolução n.os 282/XIII (1.ª) — Pela
melhoria da cobertura e alargamento da oferta de serviços de programas na Televisão Digital Terrestre (TDT)
(Os Verdes) e 298/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a preparação do alargamento de oferta de serviços de
programas na Televisão Digital Terrestre (PS).
No ponto 5, será discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 16/XIII (1.ª) — Regime da responsabilidade
financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes do serviço regional de saúde da Região
Autónoma dos Açores, pelo serviço nacional de saúde e consagração do princípio da reciprocidade (ALRAA).
Segue-se, no ponto 6, a discussão da petição n.º 24/XIII (1.ª) — Apresentada por Ivo Miguel Barroso Pêgo e
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro e outros, solicitando à Assembleia da República a simplificação dos
requisitos legais para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos e de iniciativas populares de
referendo, bem como a consagração de prazos para a sua apreciação, em conjunto com os projetos de lei n.os
136/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos) (PCP),
167/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a iniciativa legislativa de cidadãos (segunda
alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE) e 188/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003,de 4 de junho (Iniciativa
legislativa de cidadãos), simplificando os procedimentos e requisitos nela previstos (CDS-PP), na generalidade,
o projeto de deliberação n.º 7/XIII (1.ª) — Propõe a criação de um grupo de trabalho para estudo e implementação
de um mecanismo de entrega eletrónica das iniciativas legislativas de cidadãos (CDS-PP) e os projeto de lei n.º
208/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível a iniciativa legislativa
de cidadãos (Os Verdes), 210/XIII (1.ª) — Aprova a segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho,
procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos (PS),
212/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número de assinaturas
necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos (PSD), 213/XIII (1.ª) — Quinta alteração