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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Finalmente, não é aplicável às citações e notificações judiciais, o que, obviamente, parece prudente, tendo

em conta a especial natureza da correspondência emitida através dos tribunais. Seria imprudente que houvesse

uma aplicação também a esse tipo de notificações.

Portanto, do nosso ponto de vista, as objeções que poderiam ser suscitadas à introdução de um sistema

desta natureza estão ultrapassadas pelo conteúdo da proposta de lei de autorização legislativa e também pelo

conteúdo do decreto-lei autorizado, que vem em anexo à iniciativa legislativa apresentada.

Nesse sentido, da parte do Grupo Parlamentar do PCP, não haverá qualquer objeção à aprovação desta

iniciativa legislativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários

de Estado: Depois de cumprimentar a Sr.ª Ministra e os Srs. Secretários de Estado, gostava de dizer que a

criação da morada única digital é, de uma forma genérica, uma boa medida, que acolhemos e aplaudimos por

ser de adesão voluntária. Se não fosse esse o caso, teríamos as maiores reservas e dúvidas em relação a esta

matéria.

O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sempre apoiámos e defendemos a simplificação. Portanto, isso

não está em causa.

Esta medida tem vantagens óbvias para os particulares — têm a vida facilitada, naturalmente — e, sob o

ponto de vista das entidades públicas, há, aparentemente, pelo menos, por causa de uma questão que já irei

abordar, uma redução de custas.

Também me parece uma vantagem a diminuição do tempo de envio e receção das notificações e

comunicações, havendo, assim, potencialmente menos extravios na era do digital.

Porém, Sr.ª Ministra, há três questões que nos suscitam dúvidas e que são de monta. Para além disso,

também temos uma preocupação, que não é despiciente, e uma curiosidade, em relação às quais já irei falar.

Há algumas soluções que não se entendem e, por isso, daremos o benefício da dúvida a esta medida, mas

gostávamos de ver esclarecidas algumas questões.

As citações, notificações e comunicações dos tribunais, tal como disse, serão excluídas do âmbito de

aplicação deste diploma — quanto a isso, muito bem —, mas, no processo tributário e nos processos de

execução fiscal, isso não acontecerá, tanto quanto percebo. Pergunto-lhe, Sr.ª Ministra, qual é a razão desta

diferença. Já sabemos que há um certo desequilíbrio — toda a gente sabe disso — entre os particulares e a

administração fiscal. Aportaremos aqui algumas menores garantias para os cidadãos em face da administração

fiscal, que já é tão musculada em relação aos particulares? Temos algumas dúvidas sobre isto e parece-nos

que tal pode fazer adensar a questão.

Sr.ª Ministra, o mesmo se passa quanto à segurança social. Tanto quanto percebi, e gostava que me

esclarecesse isso — sei que já não dispõe de tempo, mas, depois, teremos oportunidade para falar sobre esta

questão —, a via eletrónica na segurança social passa a ser exclusiva, o que me preocupa bastante. Quais são

as garantias que temos?

Para além disso, Sr.ª Ministra, que entidade pública é que vai disponibilizar este serviço? Que estrutura é

esta? Onde é que ela se vai ancorar? Vai criar-se mais uma superestrutura? Não era melhor fazê-lo com os

CTT, que são um terceiro imparcial e não estão interessados diretamente no resultado da notificação?

Há questões que nos preocupam.

Sr.ª Ministra, coloco-lhe uma outra questão: no caso de haver um corte do serviço de Internet, o que é que

está previsto nessas circunstâncias? O que é que acontece se o cidadão não pagar a Internet e ficar sem ela?

Também é uma questão importante.

O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Muito bem!

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