11 DE FEVEREIRO DE 2017
19
determinadas no lei geral do trabalho, porque é justo e porque é necessário, também, repor algum equilíbrio nas
relações laborais.
Aplausos de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — A encerrar o debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social.
O Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
Creio que não é possível fazer um debate sério sobre estas questões sem nos balizarmos na realidade dos
últimos anos em Portugal. Se é verdade — e ninguém, nesta Casa, o poderá contestar — que a crise económica
que vivemos depois da grande recessão de 2009 tem, naturalmente, um impacto negativo na negociação
coletiva — sempre assim aconteceu —, também é verdade que as opções políticas determinam muito do que é
o comportamento dessa mesma negociação coletiva.
Volto a lembrar, para os mais esquecidos ou para aqueles a quem convém fazer uma limpeza da história,
que, sem nenhuma intervenção externa, foi uma intervenção legislativa da maioria de então que provocou a
primeira grande quebra dos níveis de negociação coletiva em Portugal: foi a que se verificou em 2004, na
sequência da aprovação do Código do Trabalho do PSD e do CDS-PP, sem nenhum acordo de concertação
social. Foi aí que a contratação coletiva caiu para níveis que nunca tinha atingido antes na nossa democracia.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Então, e a intervenção do PS?!
O Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: — Foi apenas depois da alteração a esse
Código, que foi efetuada já por um Governo do Partido Socialista, que se recuperaram níveis de contratação
coletiva…
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Vá ver os gráficos, Sr. Ministro!
O Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: — … não apenas idênticos aos níveis dos
anteriores Códigos do Trabalho, como até bem superiores àqueles que existiam antes. E cito de novo, porque
os Srs. Deputados parece que não ouviram…
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — São surdos.
O Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: — Depois da revisão que foi feita nesta
Assembleia, em 2006, do Código do Trabalho em áreas cirúrgicas, de enorme importância para a negociação
coletiva, houve uma revitalização dessa negociação que fez com que 1 900 000 trabalhadores, num ano, vissem
renovada a sua contratação coletiva. Comparem estes valores com 500 000 ou 600 000 dos anos anteriores e
comparem-nos com os 200 000 que atingiram depois, em 2013 ou 2014. Não há aqui nenhuma verdade mais
evidente que a verdade dos números, e a verdade dos números é esta que citei e nenhuma outra. E esta é
incontestável!
Esta verdade permite também dizer que é possível aos trabalhadores, aos sindicatos e às associações
empresariais negociarem num quadro de abertura e de renovação da contratação coletiva, numa legislação
onde exista o princípio da caducidade, que, aliás, existe na generalidade das legislações laborais de todos os
países mais desenvolvidos. A questão é a forma como ela é utilizada.
Custa-me compreender — já o disse, e tudo farei para evitar a repetição destas situações — que acordos
coletivos que foram já celebrados no quadro laboral onde o princípio da caducidade existia tenham visto, de
novo, ser solicitada a sua denúncia para a caducidade. É aí que temos de intervir.
Sr.as e Srs. Deputados, se não compreendem a importância de, em diálogo social, existir um período de não
utilização do princípio da caducidade, não compreendem aquilo que a generalidade dos portugueses e dos
sindicatos portugueses compreende. Não ouvi nenhum sindicato, nenhuma central sindical criticar este ponto,
criticar este compromisso, porque ele é, de facto, uma janela de oportunidade para renovar a contratação