I SÉRIE — NÚMERO 50
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O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a contratação coletiva continua a ser fortemente
bloqueada por parte das associações patronais. Os expedientes são vários: a apresentação de propostas
inferiores ao que a lei geral estipula; a pressão, junto do Governo, para a publicação dos avisos de caducidade;
a alteração dos estatutos de associações patronais para não negociar a contratação coletiva, como
recentemente aconteceu com a Associação Portuguesa de Seguradores. Estes têm sido expedientes utilizados
para aniquilar o princípio do direito legal e constitucional de negociação da contratação coletiva.
As associações patronais usam a caducidade como elemento de chantagem sobre os sindicatos e os
trabalhadores para a retirada de direitos.
Esta situação é insustentável e exige a revogação da caducidade e a reintrodução, na sua plenitude, do
princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador no Código do Trabalho.
Por exemplo, é inaceitável a ameaça da Associação Têxtil e de Vestuário de Portugal de retirada do subsídio
de amas às trabalhadoras têxteis no valor de cerca de 50 €, num salário que ronda o salário mínimo nacional,
bem como o facto de não reconhecer feriados consagrados na contratação coletiva.
É inaceitável a recusa em negociar aumentos salariais, com tabelas salariais que remontam a 2003, como é
o caso do contrato coletivo das cantinas, dos refeitórios, das áreas de serviço e bares concessionados ou, até
mesmo, em setores com resultados francamente positivos, como o caso da hotelaria, onde existem convenções
coletivas de trabalho que não são revistas há mais de 10 anos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, valorizar a contratação coletiva exige a reposição do princípio do tratamento
mais favorável ao trabalhador e o fim da caducidade na lei.
Esta é uma exigência da democracia, é uma condição de desenvolvimento e progresso do País e o PCP
bater-se-á por ela.
Aplausos do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, Vieira da Silva.
O Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: As dinâmicas da contratação coletiva sempre refletiram, quer a evolução da economia, quer o
impacto que tem esta evolução no mercado de trabalho, quer as certezas e incertezas quanto ao quadro
regulamentar que se lhes aplica.
A diminuição do impacto e da influência da contratação coletiva é algo que já nos acompanha há um bom
par de anos. Contudo, esta tendência evolutiva de diminuição do peso da contratação coletiva teve uma
particular evidência em 2004, período que coincidiu com a primeira codificação da legislação laboral em Portugal
e que produziu efeitos a partir de 2003. Foi uma queda histórica de redução da contratação coletiva que não
tinha paralelo, até então, na nossa democracia.
A partir daí, houve um regresso a uma trajetória de crescimento da contratação coletiva, particularmente
entre 2005 e 2008, tendo, nesse ano, atingido um pico histórico de mais de 290 instrumentos de regulamentação
coletiva publicados e de quase 1,9 milhões de trabalhadores envolvidos.
A partir de 2009, com a crise financeira e depois com o período de assistência financeira, assistimos a uma
queda mais significativa. Foi novamente uma tendência decrescente que se agravou e que culminou no ano de
2014, com o valor mais baixo de sempre no domínio da negociação coletiva.
De 2012 a 2015, o número médio de convenções diminuiu para 48,5% da média anual do período anterior e
para 30% no caso dos contratos coletivos. Isto quer dizer que, durante este período, assistimos a uma regressão
sem paralelo, o que para alguns podia ser entendida como um dinamismo da negociação ao nível da empresa
— pela primeira vez, em 2012, superou o número de contratos coletivos —, mas a realidade mostrou o contrário:
o número de trabalhadores abrangidos diminuiu muitíssimo mais do que as convenções publicadas.
No espaço de quatro anos, o número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções coletivas
publicadas passou de 1,2 milhões para menos de 500 000.