11 DE FEVEREIRO DE 2017
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De 2011 a 2015, as convenções publicadas não apenas foram em muito menor número, mas também
respeitaram setores ou empresas de dimensões muito mais reduzidas.
Para afundar ainda mais a contratação coletiva — neste inverno gelado em que foi colocada —, em 2012
foram colocados travões à emissão de portarias de extensão com a criação de critérios que, segundo um recente
estudo que foi publicado pela própria insuspeita OCDE, eram quase impossíveis de cumprir.
Esta tomada de posição de cariz marcadamente ideológico, ainda que mascarada de norma legal, levou a
uma emissão de portarias de extensão que caiu para menos de uma dezena em 2013, o que compara com mais
de uma centena emitidas em cada um dos anos de 2008, 2009 e 2010.
Só após a revisão destes critérios, por pressão dos parceiros sociais, se iniciou um lento retomar na emissão
das portarias de extensão, instrumento fundamental para a consagração da contratação coletiva.
Os dados mais recentes apontam no sentido de uma ligeira retoma das dinâmicas da contratação coletiva,
mas não permitem ainda tirar conclusões definitivas ou antecipar uma mudança de tendência.
No mesmo sentido, o número de trabalhadores potencialmente abrangidos pelos instrumentos de
regulamentação coletiva publicados reflete essa mesma dinâmica, em especial com a retoma do número de
contratos coletivos de caráter setorial, em detrimento dos acordos de empresa, com o consequente aumento do
número de trabalhadores potencialmente abrangidos.
A contratação coletiva tem uma dimensão que vai muito para além de um simples acordo entre empregadores
e sindicatos. Estas normas têm valor de lei. Aliás, é a única situação em que os parceiros da sociedade civil
podem, por acordo, fixar leis que têm força igual à legislação.
Para além do aumento da negociação coletiva, também a qualidade e a inscrição de novas áreas, como a
igualdade e a não discriminação ou a previsão de mecanismos de arbitragem voluntária, vieram enriquecer o
caminho de evolução da contratação coletiva.
É um caminho que está a ser feito e é um caminho que tem de ser aprofundado. Cremos que esse
aprofundamento passa principalmente pela vontade e pela capacidade de as partes aprofundarem a dinâmica
da negociação coletiva.
Nesse sentido, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo encara como muito positivo o compromisso
celebrado em sede de concertação social, que consagra o compromisso entre os parceiros de, durante 18
meses, não utilizarem o instrumento da caducidade da contratação coletiva.
Abre-se aqui uma janela de oportunidade de imensa importância para que a negociação coletiva possa
retomar a dinâmica que já teve e a dinâmica de que necessitamos.
A contratação coletiva não é algo que possa ser estimulada apenas por intervenção das autoridades
legislativas, pelo Governo ou pela Assembleia; ela é, essencialmente, uma construção dos parceiros sociais. E
nessa construção tão importante é a dinâmica de negociação a nível global, a nível da concertação social, como
também é a dinâmica que se processa nos setores e nas empresas de revitalização desse instrumento
fundamental não só para a garantia dos direitos, como também para a dinamização da nossa economia.
Acreditamos na negociação coletiva e estamos disponíveis não apenas para intervir promovendo essa
negociação, mas também, caso seja necessário, para intervir alterando a legislação no sentido de a tornar mais
eficaz e mais eficiente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, o tempo que excedeu agora será descontado na primeira ronda, à qual
vamos dar início.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª ClaraMarquesMendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O
Grupo Parlamentar do PCP solicitou este debate de urgência, em que, mais uma vez, pretende a reversão das
medidas tomadas pelo anterior Governo.
O PCP ignora, assim, todos os compromissos assumidos internacionalmente, como o compromisso entre o
Governo socialista e a troica; ignora os compromissos assumidos pelo Governo PSD/CDS, em amplo debate
com os parceiros sociais para conseguir uma efetiva dinamização da contratação coletiva e o reconhecimento
claro da importância deste instrumento na regulamentação e regulação das relações de trabalho.