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4 DE MARÇO DE 2017

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O Bloco de Esquerda apresentou o projeto de lei n.º 179/XIII (1.ª), que pretendia limitar claramente os salários

de administradores da Entidades Reguladoras Independentes (ERI), colocando como limite o salário equivalente

ao de um membro de governo.

Esta proposta que o BE avançou respondeu ao sobressalto político que atravessou a sociedade portuguesa

com a notícia de aumentos de mais de 150% nos salários dos gestores da ANAC, ainda no decurso do Governo

PSD/CDS. Isto, numa época em que todos os assalariados em funções públicas tiveram cortes salariais durante

cinco anos e em que, para além disso, o quadro remuneratório no Estado continua formalmente congelado,

desde 2009 até hoje — oito anos.

O que nos move é a imperiosa necessidade de introduzir justiça no quadro remuneratório dos que prestam

serviço em nome do Estado. Segundo apurámos, Portugal é um dos países mais desiguais da União Europeia

em matéria de rendimentos monetários pessoais: em 2014, Portugal passou a registar o quinto lugar mais

elevado para o coeficiente de Gini numa Europa a 28 e «o rendimento por adulto equivalente dos 10% mais

ricos era 10,6 vezes superior ao auferido pelos 10% mais pobres».

Ao contrário dos quatro anos e meio de governação PSD/CDS, em que tudo fizeram apara aumentar as

desigualdades salariais, o Bloco de Esquerda tem como intuito reduzir as disparidades e introduzir critérios

claros na determinação dos vencimentos dos gestores das ERI, acabando com uma espécie de segredo de

polichinelo, com base em supostos «pareceres» de comissões de vencimentos cujas recomendações, como

num passe de mágica, acabaram todas por coincidir.

Essa proposta do Bloco de Esquerda foi rejeitada pelo PSD e pelo PS, com a abstenção do CDS e de Os

Verdes. Assim, foi rejeitada a proposta mais exigente na limitação dos salários de gestores das ERI de entre

todas as que foram apresentadas no debate parlamentar.

A alteração da Lei-Quadro das ERI proposta pelo texto de substituição apresentado pela Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas relativo ao projeto de lei n.º 279/XIII (1.ª) (Os Verdes), foi o denominador

comum possível resultante do trabalho em comissão. Constitui uma inversão de ciclo em matéria de definição

do quadro remuneratório de referência dos gestores de topo das ERI e, acessoriamente, de algumas outras

alterações legislativas que refletem uma preocupação de introduzir mais transparência na regulação dos

próprios reguladores.

Com as alterações introduzidas, deu-se um passo no sentido de mais justiça relativa no quadro remuneratório

do Estado e de um pouco mais de equidade. A partir de agora, os vencimentos das ERI, que serão aplicados às

novas nomeações, implicarão uma redução efetiva nos vencimentos dos gestores entre um mínimo de 33% e

um máximo de 51%, anualmente. Em valores absolutos, estaremos a falar de uma redução individual média de

menos 5.800 €/mês, menos 80.000€/ano. No universo de todas as ERI e do conjunto dos seus membros,

estimamos que, anualmente, haverá uma redução de encargos na ordem dos 3,5 milhões de euros e no conjunto

dos seis anos de mandato, menos 22 milhões de euros.

Ficando esta alteração à lei aquém do que era proposto pelo Bloco de Esquerda, vamos continuar a batermo-

nos no Estado, como na sociedade, por mais justiça e equidade salarial, defendendo uma política remuneratória

que aumente o valor do trabalho e corrija as disparidades de rendimento salariais e sociais no país.

O projeto de lei n.º 299/XIII (2.ª) (CDS-PP) mereceu a nossa abstenção em retribuição do sentido de voto

que aquela bancada parlamentar teve para com o projeto de lei n.º 179/XIII (1.ª) (BE). No entanto, não

esquecemos que o CDS-PP estava no Governo com o PSD quando todos os abusos dos salários milionários

foram permitidos. Assim, concluímos que a iniciativa agora votada apenas responde a uma tentativa demagógica

de limpar a sua responsabilidade no abuso do passado.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

——

Desde o início do processo legislativo que o PCP manifestou a sua abertura e disponibilidade para viabilizar,

com o seu voto, todas as soluções que permitissem limitar os valores praticados nas remunerações aos

membros dos conselhos de administração destas entidades. Não foi pela parte do PCP colocado qualquer

obstáculo à adoção de medidas limitadoras a esses vencimentos.

Embora a solução que foi aprovada por maioria não seja a que permitiria levar mais longe a limitação dos

montantes em causa (e o PCP continua a defender que não seja ultrapassado nestes montantes o valor do

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