I SÉRIE — NÚMERO 63
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herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão, 454/XIII (2.ª) — Estabelece as
condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP),
que baixa à 10.ª Comissão, 455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, majora o período de licença parental em caso de nascimento de
criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias, e cria a licença parental para nascimento prematuro,
associado a deficiência ou doença rara, com mais de seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-
PP), que baixa à 10.ª Comissão, 456/XIII (2.ª) — Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais
dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP), que baixa à 10.ª Comissão, e 457/XIII (2.ª) — Alteração à lei
que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem
funções públicas (PSD), que baixa à 10.ª Comissão.
Deram também entrada e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 717/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas que promovam os meios alternativos de resolução de litígios de consumo (PSD),
718/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de
defesa dos direitos dos consumidores (PSD), 719/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que interceda junto das
autoridades espanholas para a reabertura urgente da estrada HU-6400, no troço após a Ponte Internacional do
Baixo Guadiana, no Pomarão, Mértola (BE), 720/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de mecanismos
de proteção do património azulejar português (CDS-PP), 721/XIII (2.ª) — Classificação das scooters de
mobilidade para permitir o seu acesso aos transportes de passageiros (Os Verdes), que baixa à 6.ª Comissão,
722/XIII (2.ª) — Descentralização de competências para as autarquias locais (BE), 723/XIII (2.ª) — Proteção e
valorização do património azulejar português (BE), 724/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas que modernizem e introduzam transparência no setor do táxi (BE), 725/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que diligencie pela reformulação do regime de transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais (PAN), 726/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um
plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços (PAN), 727/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo que promova uma cultura de informação ao consumidor mais eficaz (CDS-PP), 728/XIII (2.ª) —
Rejeita a entrada em vigor de forma parcial e provisória do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre
a União Europeia e o Canadá (PCP), 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições
da União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados
por fundos comunitários (CDS-PP), 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional
de Intervenção Precoce (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do ensino
básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP), 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, com o
intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para
Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um
valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o
acompanhamento realizado (CDS-PP), 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia
para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um
documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência, para todas as circunstâncias da vida da
pessoa com deficiência, aceite em todos os serviços públicos (CDS-PP), 734/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que garanta o acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades
(PCDI), designadamente aos percursos b de dupla certificação — nível 2 (certificação profissional e equivalência
académica ao 9.º ano), na região da Grande Lisboa (CDS-PP), 735/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
regulamente os termos e condições para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal (CDS-PP),
736/XIII (2.ª) — Aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde
primários (BE), que baixa à 9.ª Comissão, e 737/XIII (2.ª) — Pela contratação de pessoal não docente em
número adequado às especificidades da Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento (BE), que baixa à 8.ª
Comissão.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Duarte Pacheco, a quem saúdo pela sua resiliência!
Passamos ao primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta de declarações políticas.