I SÉRIE — NÚMERO 11
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A segunda parte diz respeito à transparência e, aí, a transparência faz-se na lei de enquadramento
orçamental. Temos também a curiosidade de saber como é que todos os partidos vão votar as diferentes
iniciativas.
Para nós, transparência é: todos os meses, ministério a ministério, programa a programa, serviço a serviço.
Se entendemos que queremos transparência, entendamos o que entendermos sobre o resto, transparência
é isto. Quem votar a favor quer transparência, quem votar contra não a quer.
Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Duarte Pacheco.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica assim concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Vamos prosseguir com a apreciação do Decreto-Lei n.º 95/2017, de 10 de agosto, que regula a transferência
para a Caixa Geral de Aposentações, IP do encargo financeiro com os complementos de pensão dos
trabalhadores da Carris [apreciações parlamentares n.os 45/XIII (2.ª) (BE) e 46/XIII (3.ª) (PCP)].
Tem a palavra ao Sr. Deputado Heitor Sousa, para uma intervenção, em nome do Bloco de Esquerda.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, foi o PCP que propôs o agendamento desta apreciação
parlamentar, pelo que deverá ser a Deputada Diana Ferreira a iniciar o debate.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado João Oliveira, a ordem que temos na agenda é diferente.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, aparece diferente e a ordem de entrada é essa, mas quem
agendou o debate foi o PCP e, portanto é a Deputada Diana Ferreira que o deve iniciar.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, não vou discutir essa matéria e peço desculpa, mas na
ordem de trabalhos que está na Mesa encontra-se, em primeiro lugar, a apreciação parlamentar da
responsabilidade do Bloco de Esquerda.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Está errado!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Feita a correção, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Diana Ferreira
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado, Srs.
Membros do Governo: O Grupo Parlamentar do PCP solicita, de facto, esta apreciação parlamentar do Decreto-
Lei n.º 95/2017, que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações do encargo financeiro com os
complementos de pensão dos trabalhadores da Carris.
Este Decreto-Lei não está naturalmente desligado do processo de municipalização da Carris e da sua
transferência para o município de Lisboa, matéria sobre a qual o PCP teve, aliás, a oportunidade de se
pronunciar manifestando a sua oposição e intervindo sobre a mesma.
No que se refere ao proposto neste diploma quanto ao pagamento dos complementos de reforma dos
trabalhadores da Carris encontram-se aqui definidos cenários diferentes. No caso dos trabalhadores já
reformados, todas as obrigações com o complemento de reforma são transferidas para a Caixa Geral de
Aposentações.
No caso dos trabalhadores da Carris que já o fossem a 31 de dezembro de 2016, o pagamento das
obrigações constituídas fica a cargo da CGA, mas as obrigações a constituir ficam a cargo da Carris.
Para os trabalhadores que venham a ser admitidos depois da data de 31 de dezembro de 2016, todas as
obrigações com o complemento de reforma continuam a ser assumidas pela Carris.
Mas este mesmo Decreto-Lei, ao definir estes cenários, acrescenta outros cenários.