I SÉRIE — NÚMERO 21
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Nos termos legais aplicáveis, e face ao resultado obtido, declara-se não eleito para o Conselho Superior de
Segurança Interna o Deputado Jorge Lacão Costa (PS)».
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para
interpelar a Mesa.
Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, face ao resultado anunciado, peço licença ao Sr. Presidente para
começar por agradecer à direção do meu grupo parlamentar a proposta do meu nome à eleição de um de dois
representantes da Assembleia da República para o Conselho Superior de Segurança Interna. O outro elemento
em funções é, e bem, como sabemos, o Sr. Deputado Marques Guedes, do PSD.
Apraz-me, neste momento, reconhecer o modo como, em sede de audição prévia, os Srs. Deputados dos
vários grupos parlamentares se pronunciaram positivamente à candidatura, aliás num singular momento de
unanimidade manifestada.
Como nessa ocasião afirmei, é muito importante saber conciliar a coerência na defesa das causas políticas
com o espírito de serviço público requerido pela dignidade das instituições.
Como tal, entendo agora que a melhor forma de servir a dignidade da instituição parlamentar é não insistir
numa candidatura em relação à qual a regra não escrita do fair play quanto ao entendimento político-partidário
havido não teve concretização suficiente nos votos expressos. Mas tratou-se de uma votação democrática e as
votações democráticas devem ser respeitadas.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Desejo, por isso, não trazer à Câmara qualquer dificuldade acrescida, porque
não desejo fazer parte de um problema mas, sim, de uma solução, para a qual, no futuro, procurarei concorrer.
Anuncio, pois, a desistência da minha candidatura.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Aplausos do PS, de pé, e de Deputados do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Jorge Lacão. Fica clara a sua posição democrática nesta
matéria.
Vamos, agora, passar ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da
proposta de lei n.º 101/XIII (3.ª) — Estabelece as regras relativas às ações de indemnização por infração ao
direito da concorrência, transpondo a Diretiva 2014/104/UE.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Economia.
O Sr. Ministro da Economia (Manuel Caldeira Cabral): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente
proposta de lei refere-se à transposição da Diretiva da União Europeia relativa às ações de indemnização por
violação do direito da concorrência, a qual veio promover uma necessária aproximação das legislações do
Estados-membros, de forma a garantir o ressarcimento integral dos lesados por práticas restritivas do direito da
concorrência, sejam estes quer consumidores quer empresas.
Verificamos com agrado que esta iniciativa legislativa recolhe o consenso de outros grupos parlamentares,
em particular do PSD, que apresentou o anteprojeto de transposição elaborado pela Autoridade da Concorrência
(AdC) como projeto de lei, o qual já baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas para discussão
e que, por isso mesmo, acolhemos, com muitos pontos que estão em concordância exatamente com o que aqui
é apresentado.
Ainda que com a mesma génese do anteprojeto de transposição da Autoridade da Concorrência, a proposta
do Governo difere desta na medida em que a aprofunda e reflete um aprofundamento adicional ao nível da