29 DE NOVEMBRO DE 2017
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que, quando vem ao Plenário, conhecesse bem os dossiês, conhecesse bem os erros que fez, porque
certamente que uma medida como esta, a daquele adicional que os senhores colocaram no artigo 9.º, vai tornar
todo o regime impraticável, e é isso que temos de corrigir.
Os senhores estão atrasados na transposição desta Diretiva, estão a desproteger a pequena economia
portuguesa, mais uma vez estão preocupados com os grandes, estão preocupados com outras questões, prova
de que em Portugal há muitas coisas mas não há um Ministro da Economia.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Bexiga, do Grupo Parlamentar do PS, para uma
intervenção.
O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A presente
proposta de lei, apresentada pelo Governo, tem como objeto a transposição para a ordem jurídica nacional da
Diretiva 2014/104/UE, designada por «Diretiva Private Enforcement», que estabelece as regras que vão reger
as ações de indemnização no âmbito do direito nacional e do direito europeu por infrações às regras do direito
da concorrência.
As regras que a Diretiva estabelece procuram facilitar os pedidos de indemnização resultantes de atos e
práticas violadores da concorrência junto dos tribunais nacionais, sobretudo das práticas concentradas em
cartéis e de práticas que configurem abusos de posição dominante, tal como estão previstas nos artigos 101.º
e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Da aplicação destes artigos nas ordens jurídicas
nacionais resultam direitos e obrigações para as pessoas singulares e coletivas que podem ser aplicados pelos
tribunais nacionais dos Estados-membros, designadamente nos casos de danos causados pela violação das
normas da concorrência.
Por outro lado, através da articulação da aplicação pública e da aplicação privada do direito da concorrência,
procura-se reforçar a eficiência das normas da concorrência, garantindo um mercado mais transparente,
eficiente e equilibrado. Pretende-se articular a tutela primária, de natureza sancionatória, a cargo das entidades
públicas, com a tutela secundária, de natureza indemnizatória, para construir um sistema de garantia mais eficaz
dos direitos dos lesados e a garantia da eficácia do direito da concorrência.
A Diretiva a transpor procura ultrapassar os inúmeros obstáculos identificados no funcionamento do atual
sistema de ações de indemnização no domínio da concorrência, designadamente com o valor probatório mais
claro das decisões das autoridades da concorrência, a determinação de um procedimento indemnizatório mais
eficaz e a dificuldade na quantificação dos danos sofridos no domínio da violação das normas da concorrência.
A presente proposta de lei transpõe, assim, para a ordem jurídica nacional as soluções encontradas pelo
legislador europeu para dar resposta às dificuldades identificadas, em sintonia com os regimes da lei civil e da
lei processual civil nacionais.
Para além de dar cumprimento às obrigações de transposição da Diretiva, a proposta de lei optou por prever,
no âmbito da margem de transposição concedida aos Estados-membros, soluções jurídicas que procuram
garantir a efetiva implementação em Portugal dos objetivos de defesa da concorrência e a harmonia com o
ordenamento jurídico nacional. São, por isso, introduzidas também alterações ao novo regime jurídico da
concorrência, bem como à Lei da Organização do Sistema Judiciário.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista partilha a defesa dos objetivos que justificam a transposição desta
Diretiva, que são os de aumentar a proteção dos consumidores e das PME, aumentar a eficácia da aplicação
das regras da concorrência e garantir a eficácia das soluções jurídicas encontradas, especialmente em matéria
de indemnização.
Esta proposta de lei, apresentada pelo Governo, vai neste sentido e, por isso, tem o apoio do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, sem prejuízo de um trabalho conjunto, em sede de comissão especializada,
para aperfeiçoar a redação legislativa e a articulação das soluções encontradas com o direito nacional vigente.
Aplausos do PS.