I SÉRIE — NÚMERO 32
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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — … e isto, obviamente, só acontece porque a lei deu margem a uma
maioria conjuntural para atuar dessa forma e transformar aquilo que deveria ser o inquérito parlamentar ou uma
comissão de inquérito numa verdadeira comissão de encobrimento.
Ora, do nosso ponto de vista, não nos podemos conformar com esta situação. É uma situação que ultrapassa
os partidos que, conjunturalmente, estão, neste momento, na oposição. Numa sociedade democrática e
pluralista como a nossa, hoje são uns partidos que estão na maioria e amanhã serão outros e hoje são uns que
estão em minoria e amanhã serão outros necessariamente. O que é preciso é encontrar um mecanismo jurídico
que salvaguarde esta competência fundamental de fiscalização política do governo e da Administração por parte
do Parlamento, dotando o Parlamento dos mecanismos jurídicos bastantes e necessários para inviabilizar
qualquer tentativa de obstaculização. É com este intuito que o Partido Social Democrata apresenta esta iniciativa
legislativa, tendo a perfeita noção de duas coisas: por um lado, as propostas que apresentamos não cobrem a
totalidade das obras necessárias a fazer no Regime Jurídico e, por outro, um regime jurídico como este tem de
obter o máximo de consenso possível, exatamente como aconteceu há 12 anos nesta Assembleia.
De resto, e com isto termino, a nossa proposta política de fundo é a de que, uma vez tido este debate prévio,
aqui, em Plenário, possa, em Comissão, adotar-se uma metodologia de trabalho idêntica àquela que foi feita em
2006 e 2007, no sentido de se encontrar, com todos os grupos parlamentares, um consenso que melhore
verdadeiramente o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares e que possa fazer com que este instrumento
jurídico de fiscalização política não morra, como está, infelizmente, a acontecer desde o início desta Legislatura.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, para apresentar a iniciativa legislativa
do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A revisão do regime jurídico das
comissões parlamentares de inquérito justifica-se em vista de dois objetivos essenciais: em primeiro lugar,
reforçar a eficiência e a capacidade de as comissões parlamentares de inquérito apurarem todos os factos
relevantes para a matéria que esteja em apreço e, em segundo lugar, continuar, prolongar, o esforço que tem
vindo a ser feito de retirar as comissões parlamentares de inquérito do jogo de forças entre maiorias e minorias,
dotando-as da autonomia que as possa prestigiar.
Neste sentido, o Bloco de Esquerda propõe a esta Assembleia a adoção de três medidas essenciais: primeiro,
a inclusão, no relatório final, da pluralidade de opiniões que tenham vindo a exprimir-se no trabalho de
apuramento dos factos no quadro da comissão parlamentar de inquérito em causa; segundo, a obrigação de
debate em Plenário daquilo que seja o trabalho da comissão parlamentar de inquérito, independentemente da
capacidade de, no fim, ter havido, ou não, aprovação de um relatório final; e, finalmente, impedir o abuso das
comissões parlamentares de inquérito para manobras táticas, designadamente através da alteração do respetivo
objeto.
É por isso que olhamos com alguma reserva para o projeto de lei hoje apresentado pelo Partido Social
Democrata, porque, parece-nos, não vai ao encontro destes dois objetivos de forma suficientemente clara.
Em primeiro lugar, o projeto de lei do Partido Social Democrata permite a possibilidade de haver mudança
de objeto da comissão de inquérito, consagra-o, aliás, como um dos traços inovadores do seu projeto. Ora, isso
propicia que as comissões parlamentares de inquérito sejam pilotadas ao sabor do interesse de um determinado
grupo parlamentar, e nós entendemos que isso não deve acontecer. Consagramos, por isso, a solução contrária,
que é a de permanência do objeto.
Em segundo lugar, o projeto de lei do PSD parece-nos incorrer na confusão entre o direito potestativo de
criar uma comissão e o direito de lhe impor um objeto, mesmo que esse objeto não seja lícito, como, por exemplo,
a criação de uma comissão parlamentar de inquérito sobre factos futuros. Ora, deve haver, efetivamente, uma
capacidade de filtrar esse risco, digamos assim, seja qual for o grupo parlamentar proponente, como é óbvio.
Finalmente, há um terceiro ponto que também nos merece reserva, que é o facto de as comissões
parlamentares de inquérito terem o seu trabalho suspenso em virtude de recurso para tribunal, para apuramento
de situações que tenham a ver com a não entrega de documentos. Os Srs. Deputados e as Sr.as Deputadas
sabem que, ao longo do tempo, tem havido inúmeras comissões de inquérito onde, com várias maiorias e várias