6 DE JANEIRO DE 2018
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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … mas porque as entidades não respeitam nem os direitos do
Parlamento, nem as obrigações que a lei lhe confere, nem sequer as decisões e a jurisprudência dos tribunais.
Este é um mau serviço que o Parlamento presta à democracia se não dotar a lei de mecanismos eficazes para
que a própria possa ser cumprida.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por sublinhar que o regime
constitucional e legal das nossas comissões de inquérito, se comparado com a experiência parlamentar de
Estados de direito democrático como o nosso, dificilmente encontraremos solução mais generosa para a
iniciativa das minorias no quadro parlamentar. Isto quer dizer que a nossa lei foi longe — e foi bem! — no sentido
de garantir que, por cada sessão legislativa, um quinto dos Deputados possa, potestativamente, garantir a
constituição de uma comissão de inquérito e estabelecer o respetivo objeto.
No entanto, disse há pouco o Sr. Deputado José Manuel Pureza — e, a nosso ver, bem! — que um dos
problemas que precisamos de identificar na experiência de funcionamento das comissões de inquérito é o de
que elas não acabem por ser pretextos de combate conjuntural entre maiorias e minorias parlamentares. É um
problema essencial. Todos os Srs. Deputados sabem que, no momento da constituição de uma comissão e da
sua entrada em funcionamento, os Deputados que dela vão fazer parte têm de garantir a inexistência de virtual
relação de interesses com o objeto do inquérito a tratar. Muito bem! Mas, diria, precisaríamos de ir mais longe,
precisaríamos de garantir, absolutamente, que Deputados nomeados para uma comissão de inquérito, a partir
desse momento, garantem uma total isenção na sua atitude de inquérito, sem qualquer dependência disciplinar
dos grupos parlamentares a que pertencem.
Srs. Deputados, creio que, se avançarmos neste caminho, teremos garantido um dos aspetos mais
importantes para a idoneidade das comissões de inquérito. Pela nossa parte, estamos disponíveis para
colaborar na procura de uma solução deste tipo.
Ao dizer o que acabei de dizer, naturalmente, fica já ciente de que nos afastamos de várias das soluções
concretas apresentadas pelo projeto de lei do PSD, nomeadamente essa hipótese, a de o objeto da comissão
fixado inicialmente vir a ser sucessivamente alterado por efeito do direito potestativo da parte, portanto, de uma
minoria no funcionamento de uma comissão.
Ora, uma coisa é garantir direitos de iniciativa, direitos de participação, direitos de constituição, outra coisa é
ter o próprio objeto do inquérito ao sabor de retaliações,…
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — … que muitas vezes têm natureza meramente partidária no âmbito do combate
político geral. Isto é que afeta a idoneidade das comissões de inquérito.
Por outro lado — e com isto concluo por não ter mais tempo —, há aspetos vários, quer no projeto do PSD
quer no projeto do Bloco de Esquerda, para os quais estamos disponíveis para ponderar e, nesse sentido, se
houver clima construtivo para um trabalho de especialidade que possa avaliar tanto o que está agora proposto
como aquilo que pode ser desenvolvido no decurso desses trabalhos, para esse efeito, estamos totalmente
disponíveis.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, como a Mesa não regista mais pedidos de
intervenção para os projetos de lei n.os 694 e 721/XIII (3.ª), dá por concluído o debate.
Passamos à discussão, conjunta, dos projetos de lei n.os 653/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico da
exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de
agosto, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE) e 535/XIII (2.ª) — Altera o Decreto-
Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local),