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12 DE JANEIRO DE 2018

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Se o BE e o PAN defendem o consumo recreativo da canábis, deviam tê-lo proposto com clareza para que

o debate pudesse ser feito sem equívocos. Tendo o BE e o PAN optado por ocultar essa proposta sob o pretexto

dos fins terapêuticos, é preciso começar por esclarecer os equívocos que temos pela frente.

Sr.as e Srs. Deputados, face à lei atual, já é possível a utilização de canábis para fins terapêuticos e o Infarmed

até já autorizou a comercialização de um medicamento à base da canábis destinado aos doentes com esclerose

múltipla.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Isso acontece com a canábis como acontece com qualquer outra substância que

possa ter utilização terapêutica e que não necessita de autorização da Assembleia da República para ser

utilizada em medicamentos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — São também disso exemplo os medicamentos à base do ópio, autorizados pelo

Infarmed e introduzidos no mercado sem que o Parlamento tivesse dado uma autorização prévia.

O uso de canábis ou de qualquer outra substância para fins terapêuticos é uma questão essencialmente

técnica e científica e não uma questão política.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Havendo evidência científica e vantagem do ponto de vista clínico na utilização

da canábis para fins terapêuticos, então o que se espera é que as autoridades competentes atuem neste caso

nos mesmos moldes e com o mesmo rigor com que o fazem para qualquer outro medicamento disponível no

mercado. Este procedimento não deve estar nem está, obviamente, dependente de uma lei que legalize a

utilização das substâncias para fins terapêuticos.

Por isso, no projeto que traz à discussão, o PCP propõe aquilo que é adequado propor sobre a utilização da

canábis para fins terapêuticos: a integral avaliação clínica das vantagens da utilização da cannabis sativa para

fins terapêuticos e, perante a comprovação científica dessas vantagens, que se pondere a sua utilização no

Serviço Nacional de Saúde (SNS) quando tal demonstre corresponder ao tratamento necessário para

determinada patologia.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — O que propomos vai, de resto, ao encontro dos vários pareceres emitidos por

entidades com intervenção nesta matéria, designadamente o da Ordem dos Médicos.

O projeto de resolução do PCP não omite, nem poderia omitir, a existência de efeitos adversos decorrentes

do uso da canábis, pois há fortes indícios de que o consumo desta substância pode induzir sintomas psicóticos

em pessoas com predisposição para desenvolver esquizofrenia ou outras perturbações comportamentais.

Também não silencia os resultados de vários estudos, designadamente os de um estudo, realizado no último

ano, que mostra que — e passo a citar — «entre 2012 e 2016/2017, a percentagem da população residente em

Portugal (15-74 anos) com padrão de consumo de canábis mais frequente quadruplicou».

Perante isto, o PCP defende a utilização de estudos científicos dos efeitos do consumo da canábis e que

deles seja dado conhecimento à Assembleia da República. Propomos ainda que sejam reforçados o

investimento público no plano da prevenção e os meios financeiros, técnicos e humanos dos serviços públicos

na área da toxicodependência.

Considerando o PCP que a regulação do uso terapêutico da canábis não pode ser utilizado como pretexto

para legitimar ou favorecer o seu uso recreativo — o que, de resto, fica bem visível com as propostas que o BE

e o PAN fazem acerca do autocultivo, sem fixarem quaisquer critérios que assegurem os objetivos terapêuticos

que dizem prosseguir —, o PCP não acompanhará estas iniciativas.

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