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I SÉRIE — NÚMERO 10

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na realidade, essa disposição acaba por limitar a liberdade de os municípios terem o número que desejam de

médicos veterinários municipais como autoridade sanitária.

Consideramos que, sem prejuízo de os serviços prestados pelo médico veterinário municipal na qualidade

de autoridade sanitária deverem ser suportados pelo Ministério, esta matéria deverá também ser objeto de

integração no quadro financeiro previsto no processo de descentralização.

Acreditamos que a alteração da carreira de médico veterinário municipal é essencial numa fase em que as

competências das autarquias são cada vez maiores e de maior responsabilidade.

Consideramos que estes dois pontos que nos propomos alterar são importantes para assegurar um melhor

serviço de saúde, bem-estar animal, saúde pública e segurança alimentar.

Mas esta nossa proposta não está fechada e estamos disponíveis para a discutir na especialidade,

articulando-a com as propostas apresentadas pelo PCP e pelo PAN, bem como com as propostas de alteração

que todos os grupos parlamentares queiram apresentar, contribuindo, assim, para este debate.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A crescente consciencialização social

da efetiva importância dos animais comporta a urgente necessidade de definir de forma inequívoca as linhas de

atuação dos médicos veterinários municipais, fazendo corresponder as funções desempenhadas no terreno às

competências inscritas na lei.

Ora, o PAN tem vindo a manifestar enorme preocupação com a realidade que envolve estes profissionais,

como bem demonstrou o projeto de resolução n.º 315/XIII (1.ª), que visava, por um lado, a nomeação dos

médicos veterinários pela DGAV (Direção-geral de Alimentação e Veterinária) contratados pelas câmaras

municipais mas cuja autoridade sanitária veterinária concelhia ainda não foi conferida pela tutela e, por outro,

que se desse cumprimento à obrigatoriedade por parte da DGAV, enquanto autoridade sanitária veterinária

nacional, de fazer-se representar em todos os municípios.

Relembramos que a DGAV não dá posse a médicos veterinários municipais há cerca de oito anos, existindo

perto de centena e meia de municípios sem médico veterinário municipal.

É óbvia a necessidade e a importância do médico-veterinário municipal enquanto elemento fundamental nos

domínios da defesa da saúde pública e proteção animal, mormente no seu papel enquanto autoridade sanitária

veterinária concelhia, garante da aplicação transversal e uniforme da legislação nacional em todo o território.

Face ao presente quadro legal, os médicos veterinários veem-se obrigados a exercer as suas funções como

se se tratassem de autoridade sanitária veterinária, embora desprovidos dos poderes para o efeito.

Assim, a presente iniciativa visa reformular os princípios da carreira de médico veterinário municipal, fazendo

corresponder o quadro de competências destes profissionais às funções efetivamente desempenhadas no

terreno, incluindo neste leque competências de fiscalização dos estabelecimentos de comércio e de restauração

e bebidas, cantinas escolares, refeitórios de lares de idosos e de outras instituições particulares de solidariedade

social (IPSS), bem como de fiscalização da aplicação de medidas para a criação de uma rede de centros de

recolha oficial de animais e proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Peço-lhe para terminar, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — Vou já concluir, Sr.ª Presidente.

Pretendemos, igualmente, reforçar a imperatividade da existência de, pelo menos, um médico veterinário

municipal por município, reconhecido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz hoje a debate uma

proposta de alteração dos princípios da carreira de médico veterinário municipal. Por um lado, porque há

necessidade de atualizar o diploma, tendo em conta as alterações orgânicas ocorridas no Ministério da

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