I SÉRIE — NÚMERO 50
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Aplausos do BE e da Deputada do PS Gabriela Canavilhas.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, não digam a ninguém que dei mais 1 minuto ao Sr.
Deputado Jorge Campos.
Risos.
Peço, agora, à Sr.ª Secretária, Deputada Emília Santos, o favor de nos dar conta de algumas iniciativas que
deram entrada na Mesa.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidos pelo Sr. Presidente, o projeto de lei n.º 781/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, reconhecendo a
possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção antenupcial (PS), que baixa à
1.ª Comissão, e os projetos de resolução n.os 1350/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê cumprimento à
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2017 para requalificação da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar
(CDS-PP), que baixa à 8.ª Comissão, e 1351/XIII (3.ª) — Sexta alteração à Resolução da Assembleia da
República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia
da República (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, quinta-feira, às 15 horas, e da ordem de trabalhos constam
nove pontos.
Em primeiro lugar, iremos proceder à realização de um debate de atualidade, requerido pelo CDS-PP, ao
abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, sobre segurança interna.
Em segundo lugar, procederemos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª) —
Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários
financeiros e transpõe as Diretivas 2014/65/UE e (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, e a
Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão.
Seguidamente, procederemos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 1212/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova um comité científico agroalimentar (PSD), 1334/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo a criação de uma plataforma de valorização do agroalimentar português (CDS-PP), 1337/XIII (3.ª)
— Recomenda ao Governo que tome medidas de reforço da investigação, experimentação, apoio,
acompanhamento e aconselhamento agrícola (PCP) e 1341/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um
comité científico eco-agroalimentar (PAN).
Em quarto lugar, apreciaremos o projeto de resolução n.º 1266/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê
início ao processo de rescisão do contrato de concessão de Serviço Postal Universal notificando a CTT —
Correios de Portugal, SA, de incumprimento grave (BE), juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º
780/XIII (3.ª) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT (PCP) e com o projeto de
resolução n.º 1342/XIII (3.ª) — Reversão da privatização dos CTT (Os Verdes).
Em quinto lugar, iremos apreciar, na generalidade, o projeto de lei n.º 743/XIII (3.ª) — Estabelecimento do
prazo mínimo de 120 dias para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade
Tributária (CDS-PP).
Seguidamente, apreciaremos, também na generalidade, o projeto de lei n.º 591/XIII (2.ª) — Determina a
aplicação do Acordo de Empresa da EPAL a todos os trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-
Lei n.º 34/2017, de 24 de março (PCP).
Em sétimo lugar, procederemos à apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 542/XIII (2.ª)
— Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho (Os
Verdes), 613/XIII (3.ª) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes
de acidentes de serviço e doenças profissionais (BE) e 779/XIII (3.ª) — Repõe a possibilidade de acumulação
das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem
de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador (PCP).