I SÉRIE — NÚMERO 55
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Podia ter sido feito de forma diferente? Podia, sim senhor. Os procedimentos podem sempre ser mudados e
a regra da transparência no processo legislativo pode ser sempre aprofundada. Foi isso que fizemos, e por isso
aqui estamos novamente a discutir esta temática, com uma grelha alargada, que permite uma fundamentação
muito mais completa e específica, de maneira a dar total transparência aos argumentos apresentados e à sua
fundamentação.
Acresce a isso que o tempo decorrido desde a primeira aprovação, há cerca de dois meses, serviu para que
esta temática fosse discutida em toda a comunicação social, com debates vivos e acesos, algumas vezes, até,
com argumentos oportunistas e populistas, o que permitiu o total esclarecimento dos cidadãos sobre as matérias
em causa.
Entendemos, por isso, que está cumprida uma das exigências da fundamentação que levou ao veto
presidencial, que era a de «proceder ao debate e à fundamentação, com conhecimento público das soluções
adotadas sobre o modelo de funcionamento partidário», e também o esclarecimento dos cidadãos.
Quanto ao conteúdo das alterações introduzidas, é preciso sublinhar que este diploma contém mais de uma
dezena de alterações e que só duas delas, referentes a uma única lei das quatro que foram modificadas, que é
a Lei do Financiamento, é que mereceram contestação pública e reparos do Sr. Presidente da República.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. José Silvano (PSD): — As duas questões incidem sobre a isenção de IVA aos partidos políticos e a
eliminação do limite da angariação de fundos.
Quanto à primeira questão, sobre a isenção do IVA, a intenção do PSD ao aprovar a alteração do artigo 10.º
foi, pura e simplesmente, a de clarificar que o benefício de isenção do IVA aos partidos políticos incide sobre a
totalidade de aquisição de bens e serviços para a sua atividade, procurando desta forma confinar a margem de
discricionariedade interpretativa da Autoridade Tributária em face da redação em vigor.
Obviamente, não se tratou de permitir, como alguns defenderam, que os partidos passassem a poder pedir
a devolução do IVA pela aquisição de bens e serviços, independentemente da sua finalidade. Nunca foi essa a
intenção do PSD. Não, esse benefício só existe — como, de resto, já transparecia da anterior redação — na
estrita medida em que a aquisição de bens e serviços se destine à atividade do partido político enquanto tal, e
não quando o partido político atua noutras vestes que nada têm a ver com a sua atividade. Portanto, mantém-
se a existência de uma finalidade, como não poderia deixar de ser.
Esta justificação teve, na opinião pública e publicada e no Sr. Presidente da República, uma interpretação
diferente daquela que lhe quisemos dar, perpassando na opinião pública a ideia de que se estava a alargar a
isenção do IVA aos partidos políticos. Mesmo a questão das campanhas eleitorais não estava, nem nunca
esteve, na nossa intenção, abrangida, até porque a inserção sistemática da norma do artigo 10.º no capítulo II,
relativo ao financiamento dos partidos, e não no capítulo III, relativo ao financiamento das campanhas eleitorais,
permite concluir que as despesas de campanha estão claramente de fora, pois no âmbito da norma estão apenas
e tão-só as despesas de gestão corrente dos partidos políticos.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. José Silvano (PSD): — Mas, Sr.as e Srs. Deputados, uma coisa é a intenção, outra é a perceção
pública dessas alterações.
Por isso, e porque não queremos que fiquem dúvidas aos cidadãos, resolvemos, conforme compromisso
assumido publicamente pelo atual Presidente do PSD, Dr. Rui Rio, e também pelo outro candidato às eleições,
apresentar uma proposta de alteração a esta matéria, eliminando a proposta constante do Decreto e mantendo
em vigor a redação atual. Propomos, portanto, que se elimine o artigo 10.º do Decreto e se mantenha em vigor
o preceito consagrado na atual Lei — nada mais cristalino e percetível, para que não fiquem quaisquer dúvidas
aos cidadãos.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!