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I SÉRIE — NÚMERO 55

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Desta forma, assegura-se, por um lado, o respeito pelo princípio do acusatório, garantindo-se que a entidade

responsável pela fase da avaliação da prestação das contas não seja a mesma que julga as eventuais

irregularidades e ilegalidades, e, por outro lado, a existência de direito a recurso, quer das decisões que

constatam a existência de irregularidades e ilegalidades na prestação de contas, quer das decisões de aplicação

de coimas aos partidos políticos e respetivos responsáveis ou aos mandatários financeiros das campanhas

eleitorais.

Sanam-se, assim, definitivamente, as dúvidas de constitucionalidade que o atual regime jurídico suscita a

este propósito, seguindo-se o modelo sugerido e preferido pelo Tribunal Constitucional. Com este debate e com

estes argumentos, entende o PSD que estão objetivamente fundamentadas as razões das alterações

introduzidas, bem como é objeto de fundamentação específica e pormenorizada a necessidade de se alterar

estas quatro leis.

Para concluir, penso que o PSD fundamentou as razões das alterações introduzidas, demonstrou a

preocupação com uma maior transparência no processo legislativo e tornou públicas e escrutináveis as razões

e fundamentações desta proposta.

Aplausos do PSD e do Deputado do PS Ascenso Simões.

O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tudo indica que chegou a

altura de colocar um ponto final numa discussão que foi alimentada por ingredientes pouco saudáveis à nossa

democracia e que, em bom rigor e lamentavelmente, apenas contribuíram para descredibilizar os partidos

políticos e, sobretudo, para descredibilizar esta Assembleia.

Vamos aos factos ou, melhor, vamos aos ingredientes.

Primeiro, ouvimos vozes dizer que as alterações à lei eram inconstitucionais. Sucede que, até hoje, ninguém

foi capaz de identificar a norma da nossa Constituição que está em causa com estas alterações. Sobre esta

matéria, silêncio absoluto. Mas nós percebemos o porquê desse silêncio. Ninguém identificou a norma

constitucional apenas e tão só porque não há qualquer confronto com a nossa Constituição. Ainda assim, a

questão da inconstitucionalidade dessas alterações alimentou a discussão durante semanas. Ora, este exemplo

mostra de forma muito clara o caminho distorcido que a discussão conheceu. Por isso, falamos de ingredientes

pouco saudáveis à nossa democracia.

Depois, veio a conversa do grupo de trabalho, como se não fosse habitual no processo legislativo a existência

de grupos de trabalho. Sim, houve um grupo de trabalho, como sempre houve, como há, e como continuará a

haver nos variadíssimos processos legislativos, nos mesmos termos, com as mesmíssimas regras de

funcionamento e com o mesmo objetivo.

De seguida, veio a conversa do secretismo quando, afinal, todos os grupos parlamentares participaram nesse

grupo de trabalho. O Deputado do PAN não participou seguramente por opção, porque poderia ter solicitado a

sua participação no grupo de trabalho, mas não o fez.

Mas, mais: o agendamento desta lei foi feito por consenso na Conferência de Líderes, sem oposição de

qualquer força política, incluindo as forças que votaram contra estas alterações. E o mesmo se diga quanto aos

tempos distribuídos para a sua discussão.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Bem lembrado!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — De facto, a grelha estabelecida para a discussão destas alterações

foi também consensual na Conferência de Líderes, que, inclusivamente, foi sensível à solicitação do PAN, que

requereu tempo para essa discussão, mas que afinal acabou por não utilizar. Portanto, sobre os ingredientes

que a discussão conheceu, em termos processuais, estamos devidamente esclarecidos.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!