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5 DE MAIO DE 2018

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O Sr. António Topa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, Sr. Secretário de Estado

da Energia: O Bloco de Esquerda solicitou a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de

fevereiro, que estabeleceu, na verdade, com muito atraso, os critérios de minimização e de monitorização da

exposição da população a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos que deverão orientar a fase de

planeamento e construção de novas linhas de alta e muito alta tensão e a fase da exploração das mesmas.

Tal solicitação do Bloco de Esquerda tem como fundamento que o referido Decreto-Lei só se aplica às novas

linhas, instalações ou equipamentos de transporte e distribuição de alta e muito alta tensão.

Por outro lado, também menciona o Bloco de Esquerda que, de acordo com a Agência Internacional de

Pesquisa contra o Cancro, que integra a Organização Mundial de Saúde, com base em várias publicações

efetuadas de 2000 a 2007, é referido que nas baixas frequências, da ordem dos 50-60 Hz, inerentes à alta e

muito alta tensão, os campos magnéticos são potencialmente cancerígenos para as pessoas, para os valores

da intensidade dos fluxos magnéticos superiores a 0,4 μT.

Como tal, dever-se-á aplicar o princípio da precaução, regulamentar níveis de radiações menores, de forma

a minimizar os riscos para a saúde das pessoas, nomeadamente de leucemia infantil e de outros possíveis

cancros e doenças do foro neurológico gerando um fator de segurança adicional.

Na perspetiva do Grupo Parlamentar do PSD, depois de compulsada a legislação portuguesa e europeia e

vários artigos e análises científicas, podemos referir que Portugal dispõe de legislação suficiente que garante a

total segurança de pessoas e bens, debaixo e na vizinhança imediata das linhas, conforme as mais recentes

recomendações de organizações internacionais de saúde.

A legislação e a regulamentação portuguesas respeitam a legislação europeia e as recomendações da

Organização Mundial de Saúde e da Comissão Internacional para a Proteção contra as Radiações Não-

ionizantes.

Durante vários anos, a Organização Mundial de Saúde fez um levantamento exaustivo dos estudos credíveis

sobre os efeitos dos campos eletromagnéticos…

Pausa.

Sr. Presidente, pedia-lhe que solicitasse aos Srs. Deputados que fizessem silêncio para eu poder prosseguir.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem toda a razão, Sr. Deputado, Já, há pouco, fiz esse pedido ao

Plenário, e volto a fazê-lo.

Peço aos Srs. Deputados que estão em colóquios fora dos seus lugares habituais o favor de contribuírem

para que os oradores se façam ouvir e os demais possam também estar atentos.

Pausa.

Estou a fazer uma recomendação aos Srs. Deputados, não queria citar nenhum Deputado individualmente.

Não me forcem a isso, por favor.

Queira prosseguir, Sr. Deputado.

O Sr. António Topa (PSD): — Obrigado, Sr. Presidente.

Referia eu que, durante vários anos, a Organização Mundial de Saúde fez um levantamento exaustivo dos

estudos credíveis sobre os efeitos dos campos eletromagnéticos, tendo em conta os setores mais sensíveis da

população, como crianças, idosos e doentes, e foram identificados valores de exposição suscetíveis de provocar

efeitos biológicos indesejáveis.

Para tal contrariar, foi estabelecido um conjunto de restrições básicas acompanhadas pela legislação

portuguesa, tendo sido fixados níveis de referência através da aplicação de um fator de segurança de 50,

originando valores de referência 50 vezes mais seguros do que o limiar de poder provocar efeitos indesejáveis.

Toda a legislação portuguesa obriga a que as linhas da Rede Nacional de Transporte de Energia cumpram

as recomendações da União Europeia e da Organização Mundial de Saúde.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.

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