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5 DE MAIO DE 2018

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do CDS-PP.

Vamos agora votar os pontos 3 e 4 do projeto de resolução n.º 1551/XIII (3.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, relativamente ao projeto de resolução n.º 1552/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que

reforce a acessibilidade à saúde aos doentes de Huntington (PCP), foi também pedida pelo CDS a desagregação

do ponto 2, que vamos começar por votar desde já.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a

aprovar um novo regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE)

2015/2366.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do CDS-PP e do PAN.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ascenso Simões.

O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, para indicar a apresentação de uma declaração de voto

sobre esta matéria.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Com certeza, Sr. Deputado.

Cumpre sinalizar que esta proposta de lei — mesmo tratando-se de uma autorização legislativa tem conteúdo

material — baixa à 5.ª Comissão.

Relativamente à proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª) — Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do

Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de

dados pessoais e à livre circulação desses dados, há um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa

à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 45

dias, que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa então à 1.ª Comissão nos termos referidos.

Passamos, agora, ao projeto de lei n.º 856/XIII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2004, de 18

de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que regula a organização e o funcionamento da

Comissão Nacional de Proteção de Dados (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS,

e abstenções do BE, do CDS-PP e do PAN.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ascenso Simões.

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