O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 2018

45

Ora, a par dessas medidas Simplex, o Governo aprovou nesse diploma o aumento da idade máxima para a

condução nas categorias D, D+E, nas subcategorias D1 e Dl+E e, ainda, na categoria C+E, para viaturas com

peso bruto de mais de 20 t.

Isto nada tem a ver com redução da burocracia. Trata-se, sim, de um fator de agravamento da exploração e

de ataque aos direitos dos trabalhadores, nomeadamente aos dos motoristas de veículos pesados no transporte

rodoviário de passageiros e de mercadorias.

A limitação da idade no exercício de determinadas profissões não resulta de decisões arbitrárias ou aleatórias

mas, sim, da avaliação concreta das condições de trabalho e das suas implicações para a saúde do trabalhador,

do desgaste físico e psicológico e das potenciais consequências para a segurança.

No caso dos motoristas, nomeadamente de veículos pesados e de transporte de passageiros e mercadorias

(incluindo mercadorias perigosas), está em causa, antes de mais, a segurança rodoviária. Muitas vidas têm sido

ceifadas pelas situações de fadiga entre trabalhadores deste setor e os riscos associados a esta atividade são,

inegavelmente, cada vez maiores, à medida que a idade dos motoristas se vai tornando mais avançada.

Aliás, sublinhamos a posição da Provedoria de Justiça defendendo, precisamente, a reivindicação da

FECTRANS (Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações) no sentido do direito à reforma aos

65 anos sem penalizações, e passo a citar: «não pode este órgão do Estado deixar de estabelecer um

paralelismo entre a situação destes motoristas de pesados com os pilotos e copilotos de aeronaves de transporte

público comercial de passageiros, carga ou correio, que, também por imposição legal não podem exercer a sua

atividade profissional para além dos 65 anos». Sendo que os fundamentos que levaram à criação de um regime

específico para estes, e volto a citar, «são, na sua essência, os mesmos que justificam e impõem, por razões

de justiça, igualdade e legalidade, a adoção de medida legislativa que acautele similarmente a situação de

motoristas de veículos de passageiros e mercadorias», solicitando assim o Provedor de Justiça que o Governo,

na altura, se dignasse «a ponderar a adoção de uma medida legislativa nesse sentido».

É isto que propomos, Srs. Deputados. Não há evidência de quaisquer alterações da realidade concreta que

pudessem justificar a decisão de anular e retirar as normas preventivas que estavam em vigor até 2016. Não é

possível considerar que desapareceram os riscos potenciais que até agora se colocavam. Aliás, em nenhum

momento o Governo adiantou qualquer fundamento, quaisquer argumentos, uma ideia só que fosse, para

justificar ou defender esta medida e é evidente que a única simplificação que se colocava e que aqui existe é

quando se facilita ainda mais a exploração desenfreada.

A proposta do PCP é muito simples: revogar estas normas que aumentam o limite de idade para a condução

de veículos pesados e, conjugadamente, consagrar o direito à reforma sem penalizações perante esse limite

para o exercício da profissão.

Não abdicamos da nossa luta pela eliminação dos ditos fatores de sustentabilidade no aumento da idade de

reforma, assim como da defesa dos trabalhadores com longas carreiras contributivas, mas no caso concreto dos

motoristas avançamos desde já com soluções concretas que respondem ao problema concreto que está

colocado.

O Governo escusava de ter criado este problema e já poderia e deveria ter tratado da sua resolução. Não o

fez. Está agora ao alcance da Assembleia da República, com a aprovação destas propostas do PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor Sousa.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei n.º 862/XIII (3.ª), do

Bloco de Esquerda, a ser aprovado, irá repor o limite de idade da validade da carta de condução dos motoristas

profissionais de pesados de mercadorias e de passageiros nos 65 anos e, dessa forma, corrigir uma injustiça e

resolver um imbróglio jurídico.

De facto, o Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, introduziu diversas alterações ao Código da Estrada,

entre as quais um conjunto de normas referentes às condições de obtenção de títulos de condução,

nomeadamente o alargamento do «prazo de validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D, DE e

CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 kg até ao dia anterior à data em que os seus titulares

completem 67 anos de idade».

Páginas Relacionadas
Página 0037:
12 DE MAIO DE 2018 37 Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge L
Pág.Página 37