I SÉRIE — NÚMERO 65
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A um Deputado desta Casa que está a pedir que sejam distribuídos documentos que ajudam ao
esclarecimento do debate, o Sr. Presidente insinua que é para baixar o nível do debate?!
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — É verdade!
O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, queria deixar ficar aqui a minha profunda indignação
e até alguma deceção com o exercício que está a fazer da sua função.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, em particular Sr. Deputado Luís Campos Ferreira:
o Sr. Deputado Matos Rosa tinha feito um à parte, audível na Mesa, utilizando uma expressão que não é, no
entendimento da Mesa, admissível…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Isso não é verdade!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — … relativamente à censura aos trabalhos parlamentares.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Isso não é verdade!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda assim, a Mesa deu a palavra ao Sr. Deputado Matos Rosa e na
resposta ao Sr. Deputado Matos Rosa o que foi dito não foi que lhe era negada a palavra a si, o que foi dito foi
que é consideração geral que o dever da Mesa é contribuir para a elevação dos trabalhos parlamentares.
Foi essa a exata resposta que dei e é a exata resposta que continuo a manter, em nome da dignidade da
Mesa e da dignidade do Parlamento.
Aplausos do PS.
Srs. Deputados, passo a anunciar a ordem do dia para a reunião plenária de amanhã, que terá lugar às 15
horas, e que consta de uma marcação do Bloco de Esquerda onde serão discutidos, em conjunto e na
generalidade, os projetos de lei n.os 870/XIII (3.ª) — Introduz novas regras de transparência no setor bancário e
reforça os poderes dos inquéritos parlamentares no acesso à informação bancária (procede à 49.ª alteração do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de
31 de dezembro, e à 3.ª alteração do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93,
de 1 de março) (BE) e 871/XIII (3.ª) — Consagra um regime de acesso e troca automática de informações
financeiras no domínio da fiscalidade (BE), a proposta de lei n.º 130/XIII (3.ª) — Estabelece regras para a
aplicação do regime de acesso automático a informações financeiras a residentes em território nacional e os
projetos de lei n.os 875/XIII (3.ª) — Cria a Unidade Técnica para a Recuperação do Património resultante dos
créditos que lesaram a banca nacional (PCP), 876/XIII (3.ª) — Estabelece regras para a divulgação de
informação relativa à concessão de créditos de valor elevado (PCP), 877/XIII (3.ª) — Acesso a informação
bancária por comissões parlamentares de inquérito e de transparência relativamente aos grandes créditos
incumpridos ou reestruturados em instituições financeiras que recebem do Estado um apoio à sua capitalização
(PSD) e 836/XIII (3.ª) — Transparência nos apoios públicos ao sector financeiro (CDS-PP).
No final do debate poderão ter lugar votações, por se tratar de um agendamento ao abrigo de um direito
potestativo.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 29 minutos.
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